Frigorífico é interditado pela justiça em Santa Luzia do Norte por crime ambiental

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) interditou o Frigorífico Frango Favorito, localizado no município de Santa Luzia do Norte, por crime de poluição ambiental. Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Norte acusa o empreendimento de não dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos produzidos e por lançar detritos em desacordo com as exigências estabelecidas em lei.
A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Vinícius Ferreira Calheiros Alves, revela que o Instituto de Meio Ambiente (IMA) realizou uma vistoria no Frigorífico Frango Favorito e constatou que a empresa estava cometendo uma série de irregularidades.
Lançar resíduos sólidos no solo de forma inadequada, sem impermeabilização de base e sem qualquer medida de proteção ao meio ambiente; ausência de plano de gerenciamento de resíduos e manter restos de construção civil no local foram uma das irregularidades encontradas.
Essa postura, além de afrontar o art. 47, II, da Lei nº 12.305/2010, gera risco severo de contaminação das águas subterrâneas, que abastecem boa parte do município. Foi comprovado também que o demandado está lançando resíduos diretamente em galerias pluviais que encontram destino certo na lagoa Mundaú. A atividade da empresa vem trazendo, assim, risco direto à saúde da população, que poderá ter contaminadas as águas de consumo doméstico.
Por outro lado, o lançamento de resíduos nas galerias pluviais com destino à lagoa gera risco de mortandade de peixes e mariscos, que servem de sustento a inúmeras famílias deste município.
A interdição
Por todos os motivos já alegados, Vinícius Ferreira Calheiros Alves pediu ao Poder Judiciário não somente a interdição do empreendimento. Ele também requereu que, caso o estabelecimento descumpra a decisão, que seja aplicada multa de R$ 20 mil por dia. O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente.
“Queremos que a ação civil pública seja julgada procedente, de modo que a empresa fique obrigada a adequar sua atividade à legislação ambiental”, argumentou o promotor de justiça.
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