Justiça determina indenização a paciente que teve home care negado pela Geap
Prestação do serviço só foi fornecida após decisão liminar do juiz; sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (21)

O juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível da Capital, determinou que a Fundação de Seguridade Social (Geap) indenize em R$ 10 mil um idoso, portador de diversas doenças, por ter negado a prestação de home care antes de decisão judicial. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (21).
De acordo com o processo, o serviço de assistência médica domiciliar 24 horas foi solicitado pelo usuário, mas negado pela Geap, que só forneceu o atendimento após decisão liminar. O idoso, de 87 anos, é portador de diabetes, hipertensão, problemas cardíacos, insuficiência renal crônica, tem necessidade de hemodiálise três vezes por semana, além de ter sido diagnosticado com câncer de próstata e infecção urinária.
A continuação do tratamento em hospital foi desaconselhado por médicos, em razão do risco de infecção para o usuário, que encontrava-se acamado e necessitando de cuidados constantes por uma equipe multidisciplinar. Consta ainda no processo, que o homem seria conveniado ao GEAP desde agosto de 1995.
O Plano de Saúde teria negado o pedido porque tal cobertura não estaria no rol definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), alegando ainda que o vínculo entre a GEAP e seus participantes não configura relação de consumo.
Para o magistrado Ayrton de Luna, houve falha na prestação do serviço. O juiz explicou também que a relação de consumo é caracterizada pelo objeto contratado, no caso a cobertura médico-hospitalar, independentemente da natureza jurídica da entidade prestadora dos serviços, conforme também entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O entendimento jurisprudencial predominante de nossos tribunais pátrios é no sentido de considerar abusivas as cláusulas restritivas de direitos constantes nos contratos de plano de saúde, mormente tendo em vista a hipossuficiência do consumidor do serviço de saúde, além da necessidade de preservação do principal direito humano, que é a vida, e diga-se, não apenas em seu aspecto físico, mas também psicológico”, destacou o juiz Ayrton Tenório.
Matéria referente ao processo nº 0700233-62.2016.8.02.0066
Veja também
Últimas notícias

Hospital de Emergência promove sensibilização para reforço da vigilância epidemiológica

Campanha de vacinação contra Influenza começa na próxima segunda-feira (7) em Alagoas
Cenipa investiga razões de pane em avião agrícola que fez pouso forçado na cidade de Pilar

Deputados aprovam título de cidadã honorária para primeira-dama de Maceió

Vereador pede isenção de IPTU para autistas, mas não apresenta estudo com impacto econômico

Projeto de Lei na Câmara de Maceió regulamenta uso de celulares em escolas
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
