Banco deve indenizar aposentado em R$ 3 mil por descontos indevidos
Instituição terá ainda que devolver em dobro a quantia retirada indevidamente; decisão foi publicada nesta quarta-feira (21)
A juíza Denise Lima Calheiros, do 6º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou o Banco Bradesco Financiamentos a pagar R$ 3 mil de indenização a um aposentado que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (21), também determina que a instituição financeira devolva em dobro a quantia retirada indevidamente.
De acordo com os autos, os descontos eram referentes a um contrato de empréstimo que, segundo o aposentado, não foi solicitado por ele. Em contestação, o banco afirmou ter havido o referido empréstimo e que o valor foi creditado na conta do aposentado.
Para a magistrada, no entanto, a instituição não apresentou as provas necessárias. “Resta claro que o empréstimo não fora realizado pela parte autora, visto que, em nenhum momento, a empresa demandada faz jus às suas alegações e não acosta o contrato assinado pelo demandante, o que mostra sua má prestação de serviço”, afirmou.
Em relação à indenização, a juíza explicou que não é necessário prova em concreto dos danos morais, “bastando, para aflorar o direito à indenização, a demonstração do ato ilícito em si”. Na decisão, a magistrada também determinou a baixa do contrato de empréstimo, assim como qualquer débito oriundo dele. O banco terá ainda que devolver em dobro a quantia retirada indevidamente da aposentadoria.
Matéria referente ao processo nº 0700589-93.2017.8.02.0075
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