Em meio a greve dos militares, Lei eleitoral proíbe Renan Filho de conceder aumento
O objetivo de se vedarem reajustes na remuneração dos servidores públicos acima da inflação em ano eleitoral

O governador do estado, Renan Filho (MDB), está proibido pela Justiça Eleitoral de fazer qualquer aumento acima da inflação para os servidores públicos de Alagoas, em decorrência da Lei 9.504/1997. A medida, impede que os 29% reivindicados pelos peritos da Polícia Civil, os policiais militares e os militares do Corpo de Bombeiros possa ser concedido em ano eleitoral ou qualquer outro percentual que esteja acima da inflação.
Em razão do 73 da Lei das Eleições, que proíbe aos agentes públicos, como o presidente da República, governadores e prefeitos, de realizar condutas capazes de afetar a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral, esse aumento seria ilegal. Essas restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de campanhas eleitorais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição de um reajuste superior à inflação em ano eleitoral abrange todas as formas de renumeração dos servidores públicos. Esse reajuste só vale quando lei específica nesse sentido é aprovada pelo Legislativo da respectiva esfera administrativa.
Ainda segundo o TSE, o objetivo de se vedarem reajustes na remuneração dos servidores públicos acima da inflação em ano eleitoral é justamente prevenir a influência de aumentos superiores ao teto inflacionário no resultado da eleição.
Porém, o governador Renan Filho apresentou proposta de aumento de 10%, além do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), que seriam parcelados entre 2019 e 2022. Mas a categoria dos militares, Corpo de Bombeiros e os peritos não aceitaram o reajuste apresentado pelo gestor.
Para o chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a norma não proíbe aumento aos servidores em ano eleitoral. No entanto, o reajuste tem que ficar no limite da inflação apurada no período. “Então, no ano da eleição, até hoje, se tivermos uma inflação acumulada de 10%, é esse o valor que poderá ser concedido como aumento salarial. O que exceder a isso fica caracterizado como conduta vedada”, exemplificou.
O assessor afirma ainda que, agentes públicos que infringirem as normas legais sobre condutas proibidas “podem e devem” responder na esfera jurídica, e também na administrativa. Ele informa que não somente o agente pode ser punido, mas como também quem se beneficia da conduta vedada que pode responder e ter, eventualmente, o registro de candidatura cassado. “O importante dessa proteção que a legislação oferece é garantir uma disputa eleitoral equilibrada e livre de qualquer abuso”, afirmou o chefe da Assessoria Consultiva.
Acordos
O governador Renan Filho se reuniu com a categoria na última sexta-feira (13), no Palácio República dos Palmares, no centro de Maceió, onde uma reunião foi feita, o gestor apresentou uma proposta de 6%, subindo para 10% em seguida, divido em quatro vezes, sendo 4% em 2019 e 2% nos anos seguintes. O chefe do executivo afirmou que o percentual é o teto para não comprometer as finanças do estado de Alagoas.
Últimas notícias

Rafael Brito e prefeito André Bocão visitam obras do Minha Casa Minha Vida, em Marechal Deodoro

Isopor é reciclável? Alurb orienta a respeito do descarte correto deste material

Carlinhos Maia esclarece divisão de bens com Lucas Guimarães: 'Lucas não é pobre'

Atentado a tiros deixa um morto e outro ferido no povoado Potengy, em Piaçabuçu

Programa da gestão JHC, Olhar da Gente vira referência nacional de cirurgias de catarata

Sindilojas e Acena realizam Ação + Centro Novo com serviços de saúde e cidadania
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
