Ruas de Maceió começam a ter nomes atualizados
Rua Projetada, Rua Nova, mais de um nome para a mesma rua ou até vias públicas sem nomenclatura. É muito comum encontrarmos situações como essas em diversos bairros de Maceió. Mas essa realidade deverá mudar em breve. É que a Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) está em processo de atualização dos nomes das ruas de toda a área urbana da Capital.
A reorganização está sendo feita pela Diretoria de Geoprocessamento da Sedet, que detectou divergências ou ausências de nomes adequados para ruas em grande parte dos 50 bairros de Maceió. No total, existem cerca de dois mil logradouros não oficiais. E tudo começa quando surge um novo residencial ou loteamento e as ruas não são denominadas de imediato.
A atualização dos lougradouros está sendo feito em parceria com a Secretaria Municipal de Economia (Semec) e os Correios, que fornecem um dos bancos de dados para serem utilizados durante a higienização das nomenclaturas. A intenção é que, ao final do levantamento, todas as ruas sejam regularizadas de acordo com o que prevê a legislação municipal.
Quando a Sedet concluir a atualização dos nomes irá facilitar a atuação de órgãos de prestação de serviços como Eletrobras, Casal, quando forem entregar as faturas e os próprios Correios para elaboração do Código de Endereçamento Postal (CEP), de cada logradouro.
Em Maceió, os logradouros recebem as nomenclaturas por força de lei municipal, porém nem todas as ruas foram denominadas por decreto. “A ação da Sedet é justamente para identificar esses logradouros e organizá-los por nomes corretamente para evitar repetições ou ausência de nomes, o que interfere no ordenamento do município”, explicou Tácio Rodrigues, diretor de Geoprocessamento da Sedet.
Posso sugerir um nome de rua?
Na Sedet, qualquer cidadão pode solicitar a alteração do nome de uma rua. Basta se dirigir ao órgão, que fica localizado na Avenida Governador Afrânio Lages, 297 (no prédio da antiga SMCCU) e formalizar o pedido. A solicitação deve ser feita por meio de documento assinado pela associação dos moradores ou representantes constituídos.
Com base no artigo 132 do Plano Diretor de Maceió, o pedido dos moradores será avaliado, para verificar se os nomes sugeridos atendem aos critérios de legislação que dispõe sobre a denominação de logradouros. De acordo com o artigo 85 do Código de Urbanismo de Maceió, é proibido adotar nomes de pessoas vivas, estabelecer nomes que já sejam de outros logradouros e alterar um nome histórico tradicional. “É a oportunidade homenagear alguma pessoa que tenha feito história no bairro e que mereça o reconhecimento”, afirma Tácio.
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