Toffoli nega pedido de Lula para tirar de Moro processo sobre sítio de Atibaia
Ministro do STF diz que solicitação da defesa não tem plausibilidade jurídica
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (3) um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tirar o do Paraná o processo que investiga a reforma de um sítio em Atibaia (SP).
Na semana passada, a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF decidiu enviar os relatos de delatores da Odebrecht sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Justiça Federal em São Paulo, retirando-os da alçada do juiz Sergio Moro, de Curitiba.
O ministro Dias Toffoli, em sessão do Supremo Tribunal Federal - Pedro Ladeira - 18.abr.2018/Folhapress
Os ministros acolheram um recurso da defesa de Lula, que argumentou, em dezembro, que os episódios narrados pelos delatoresda Odebrecht não tinham relação com a Petrobras e, portanto, não deveriam ficar no Paraná, sob a condução de Moro.
Com isso, a defesa pediu para retirar o processo de Moro, mas Toffoli entendeu que o pedido não tinha "plausibilidade jurídica" e indeferiu a liminar.
"A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu [...] parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada", escreveu o ministro.
Para os advogados, Moro deveria ter enviado o processo para São Paulo e, ao não fazê-lo, afrontou a decisão da Segunda Turma do tribunal. Mas o ministro discordou: "Não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal".
Ele afirmou que a decisão do colegiado não examinou a competência de Moro para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais Lula figura como réu.
O ministro disse ainda que em nenhum momento a turma determinou que Moro redistribuísse essas ações à Seção Judiciária de São Paulo.
Segundo Toffoli, "determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento —e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau— fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência".
Ele também acrescentou que não pode proibir o Ministério Público Federal de tentar demonstrar relação entre os fatos.
"Em suma, não se subtraiu —e nem caberia fazê-lo— do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame [...] entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras", diz Toffoli na decisão.
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