Toffoli nega pedido de Lula para tirar de Moro processo sobre sítio de Atibaia
Ministro do STF diz que solicitação da defesa não tem plausibilidade jurídica
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (3) um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tirar o do Paraná o processo que investiga a reforma de um sítio em Atibaia (SP).
Na semana passada, a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF decidiu enviar os relatos de delatores da Odebrecht sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Justiça Federal em São Paulo, retirando-os da alçada do juiz Sergio Moro, de Curitiba.
O ministro Dias Toffoli, em sessão do Supremo Tribunal Federal - Pedro Ladeira - 18.abr.2018/Folhapress
Os ministros acolheram um recurso da defesa de Lula, que argumentou, em dezembro, que os episódios narrados pelos delatoresda Odebrecht não tinham relação com a Petrobras e, portanto, não deveriam ficar no Paraná, sob a condução de Moro.
Com isso, a defesa pediu para retirar o processo de Moro, mas Toffoli entendeu que o pedido não tinha "plausibilidade jurídica" e indeferiu a liminar.
"A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu [...] parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada", escreveu o ministro.
Para os advogados, Moro deveria ter enviado o processo para São Paulo e, ao não fazê-lo, afrontou a decisão da Segunda Turma do tribunal. Mas o ministro discordou: "Não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal".
Ele afirmou que a decisão do colegiado não examinou a competência de Moro para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais Lula figura como réu.
O ministro disse ainda que em nenhum momento a turma determinou que Moro redistribuísse essas ações à Seção Judiciária de São Paulo.
Segundo Toffoli, "determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento —e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau— fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência".
Ele também acrescentou que não pode proibir o Ministério Público Federal de tentar demonstrar relação entre os fatos.
"Em suma, não se subtraiu —e nem caberia fazê-lo— do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame [...] entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras", diz Toffoli na decisão.
Veja também
Últimas notícias
Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli
Formação original do Barão Vermelho se reúne para a turnê em 2026
Hapvida foi condenado a pagar indenização após negar cirurgia à paciente com risco de morte
Celular Seguro passa a bloquear também aparelhos sem o app instalado
Som na Vila realiza ‘confra’ de apreciadores de vinil em Arapiraca
Governo americano retira Alexandre de Moraes e esposa da lista da lei Magnitsky
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
