Justiça

TJ decide por fim aos radares eletrônicos e autoriza cancelamento de multas

Condutores lesados poderão recorrer e receber ressarcimento

Por 7Segundos 14/05/2018 13h01
TJ decide por fim aos radares eletrônicos e autoriza cancelamento de multas
Condutores poderão recorrer das multas e pontos perdidos - Foto: Ilustração

O Tribunal de Justiça decidiu pelo fim dos pardais em Maceió e os condutores lesados poderão recorrer e receber ressarcimento. Os motoristas também poderão anular junto ao Detran os pontos perdidos nas CNHs. A anulação vale desde a instalação dos radares eletrônicos, em 23 de outubro de 2015, até a data da decisão que concedeu a liminar, em 18 de dezembro de 2017.

A decisão foi preferida no último dia 11 de maio, pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto. O TJ decidiu depois de enxergar incompletude e irregularidades técnicas nos estudos para implantação de radares eletrônicos.

A ação civil pública para impedir a funcionalidade dos pardais pariu do Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da 66º Promotoria de Justiça da Capital. O MP havia entrado com um pedido de tutela provisória contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL) e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).

O MP solicitou a SMTT a apresentação de estudos técnicos que comprovassem detalhadamente a necessidade de fiscalização eletrônica de cada ponto para a instalação de radar eletrônico e estudos técnicos de monitoramento da eficácia do controle de velocidade de tráfego realizado por meio de equipamentos já instalados. A conclusão do TJ é de que a documentação entregue à Justiça contém estudos incompletos e apresenta diversas irregularidades.

Para o TJ a instalação dos radares foi “eivada de vícios, tendo em vista que, em realidade, restou comprovado que não existiam os estudos necessários anteriormente à sua implantação.”

Em sua decisão o juiz declara: “Concluiu-se que o ato administrativo que ensejou na instalação dos radares de fiscalização eletrônica foi inválido, haja vista que não respeitou os requisitos de forma e motivação, razão pela qual foi declarada sua invalidade com efeitos ex tunc. Imposição da medida de invalidação do ato administrativo, a partir da aferição de sua proporcionalidade e da especificação de suas consequências.”