?Justiça proíbe município de Quebrangulo de contratar professores temporários
Profissionais haviam sido selecionados após análise curricular e entrevista
Em decisão liminar, o juiz Ewerton Carminati, da Comarca de Quebrangulo, suspendeu e proibiu a contratação de professores temporários no município. A medida deve durar até a Prefeitura apresentar as informações solicitadas pelo Ministério Público (MP/AL), como a relação de servidores contratados e seus respectivos vencimentos, lista dos cargos vagos, legislação que fundamentou as contratações temporárias, entre outros dados.
O MP/AL ajuizou ação contra o município objetivando suspender as contratações temporárias por parte da Secretaria de Educação, assim como proibir que novas ocorressem. Segundo o órgão ministerial, professores foram selecionados mediante apenas análise curricular e entrevista. Sustenta ainda que no edital da seleção não constavam critérios objetivos para a aferição dos títulos, e o peso que deveria ser dado a cada um deles.
Ainda de acordo com o MP/AL, foram requisitados diversos documentos à Prefeitura, sobre a contratação dos profissionais, mas nada foi apresentado.
Ao analisar a matéria, o juiz Ewerton Carminati destacou que a regra quanto à contratação para o preenchimento de cargos públicos é a realização de concurso, com o objetivo de “possibilitar que o serviço público seja prestado por aquele que esteja mais capacitado para tal, bem como para que não haja escolha sem critérios objetivos, ao crivo do administrador”.
Para o magistrado, a análise curricular e entrevista apresentam “elevado grau de subjetivismo, sendo certa ainda a inexistência de parâmetros, seja para o que seria considerado de valor no currículo apresentado, seja para a avaliação durante a entrevista”.
Na liminar, concedida no último dia 22, o juiz destacou que o serviço público deve ser “impessoal, moral e eficiente, o que não se consegue sem um processo de seleção claro, imparcial e, por consequência, objetivo”. O magistrado ressaltou que a suspensão das contratações deve se dar, exclusivamente, no âmbito da Secretaria da Educação, “vez que medida de maior extensão poderia afetar serviços essenciais à população, como a saúde”.
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