Justiça

Defensoria garante na justiça a reintegração de conselheiro tutelar ao cargo

Por Assessoria 25/05/2018 11h11
Defensoria garante na justiça a reintegração de conselheiro tutelar ao cargo
Defensoria Pública de Alagoas - Foto: Luís Vitor Melo/ G1

Um cidadão assistido pela Defensoria Pública do Estado teve o direito à reintegração ao cargo público reconhecido pela justiça, na última quarta-feira (23). O homem havia sido exonerado depois que o judiciário negou o pedido de anulação do ato administrativo que impediu a sua candidatura no concurso para conselheiro tutelar do município, ocorrido em 2015. 

Segundo os autos, o assistido, que é líder comunitário há anos, teve a inscrição no referido concurso negada por supostamente não comprovar realização sistemática de trabalhos com crianças e adolescentes, exigência do edital. 

Na época, ele recorreu à Defensoria Pública que ingressou com uma ação cautelar, garantindo-lhe o direito de participar do pleito, no qual foi eleito. Posteriormente, a Defensoria solicitou à justiça anulação do ato administrativo do Município, visando o julgamento final da primeira ação. 

No período de tramitação dos processos, a instituição onde o cidadão trabalha foi registrada no Conselho Municipal e no Fórum Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em Alagoas (DCA/AL). Contudo, por desconhecer os registros, o judiciário negou o pedido de anulação, o que gerou a exoneração do cidadão do cargo de conselheiro tutelar, o qual exercia há dois anos. 

Após a exoneração, a Defensoria, através do defensor público André Chalub Lima, recorreu outra vez à justiça, demonstrando a existência de má-fé da Prefeitura que reconheceu o trabalho do autor à frente de instituição que atua com crianças e adolescentes, mas não informou tais fatos nas ações.

Diante dos fatos, o juiz de direito da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, afirmou que impedimento para a inscrição do assistido no pleito foi removido. 
“Do ponto de vista lógico, legal, de prudência, que não causa qualquer prejuízo para a Fazenda Pública, muito pelo contrário, continuará com servidor público experiente no desempenho do cargo, se torna recomendável a reintegração do autor ao cargo em que fora destituído”, concluiu o magistrado.