Justiça

TRF-4 nega recurso de Lula ao Supremo, mas permite apelação ao STJ

Por ParanáPortal 22/06/2018 19h07
TRF-4 nega recurso de Lula ao Supremo, mas permite apelação ao STJ
Ex-presidente Lula - Foto: Reprodução/Internet

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, decidiu no final desta tarde (22/6) admitir o recurso especial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvas para ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A desembargadora, entretanto, negou admissibilidade ao recurso extraordinário, que seria analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Também são réus no processo do ex-presidente e pediram admissibilidade dos recursos às cortes superiores os réus Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da empreiteira OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, ex-presidente da OAS, e Paulo Tarciso Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula. Apenas Okamotto teve o recurso especial não admitido, Pinheiro e Medeiros terão os recursos analisados pelo STJ. Entretanto, os três réus tiveram o recurso extraordinário inadmitido, assim como o ex-presidente Lula.

A desembargadora aceitou apenas uma das contestações da defesa no pedido de admissibilidade do recurso especial, a que alega que foi atribuído ao réu responsabilidade de reparar a totalidade dos valores indevidos que teriam sido dirigidos ao Partido dos Trabalhadores. Conforme os advogados, estaria sendo pedida uma indenização maior que os limites imputados ao réu.

“Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”, afirmou Maria de Fátima.

O recurso extraordinário não foi admitido, pois a desembargadora negou todas as alegações da defesa sob o entendimento de que os pontos não afrontam diretamente a Constituição.