MPT em Alagoas notifica partidos políticos sobre trabalho infantil nas campanhas eleitorais
Partidos devem evitar a contratação direta ou indireta de crianças e adolescentes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas notificou os Diretórios Regionais dos Partidos Políticos para contratarem direta ou indiretamente apenas pessoas com mais de 18 anos para trabalhar nas eleições deste ano.
“O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis”, disse a titular regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e Adolescente (Coordinfância), procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira.
A notificação vale para as atividades ou manifestações relacionadas à pré-campanha ou campanha política em ruas, avenidas e outros ambientes públicos, bem como qualquer local que exponha o contratado a situações de risco ou perigo. Entre elas, o MPT destaca as ações de panfletagem, exposição de faixas e pesquisas residenciais, comerciais ou públicas.
A representante do MPT considerou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda expressamente o trabalho dos jovens realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
“Isso porque o trabalho em ruas e outros logradores públicos é considerado uma das piores formas de trabalho infantil por expor a criança e o adolescente à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas, além da exposição à radiação solar, chuva e frio, acidentes de trânsito e atropelamento”, explicou Virgínia Ferreira.
A procuradora do Trabalho lembrou ainda que é de responsabilidade do partido, coligação ou candidato, segundo a legislação vigente, a veiculação e o controle da propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos.
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