Prazos do calendário eleitoral para eleições 2018
Os prazos do calendário eleitoral deverão ser observados pelos candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O dia das votações ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, se haver segundo turno.
As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018.
Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Veja as datas das eleições 2018:
Calendário das Eleições 2018
DataEvento
1º de janeiroInstitutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.
1º de abrilO TSE começa a promover propaganda institucional no rádio e na televisão.
7 de abrilÚltimo dia para filiação partidária e registro de partidos.
9 de maioÚltimo dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.
18 de junhoSão divulgados os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
5 de julhoOs políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem começar a fazer propaganda intrapartidária.
7 de julhoOs agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais remover, transferir ou exonerar servidor público. Também são vedadas a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
17 de julhoPeríodo de habilitação do eleitor para voto em trânsito.
20 de julhoAs convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre esta data e 5 de agosto. Além disso, não é mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
25 de julhoOs partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a partir desta data os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos.
15 de agostoLimite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos.
16 de agostoPassa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
31 de agostoInício da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
9 de setembroA primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral.
17 de setembroA justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito.
22 de setembroA partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
2 de outubroNenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
4 de outubroLimite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios.
6 de outubroData-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado.
7 de outubroPrimeiro turno das eleições.
28 de outubroSegundo turno das eleições
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