MPT instaura inquérito contra 68 empresas por descumprirem cota de aprendizagem
No primeiro trimestre do ano, o estado teve o segundo pior índice de contratação de aprendizes no país
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas instaurou inquérito civil, nesta quinta-feira, 19, para buscar a responsabilização de 68 empresas em Alagoas que insistem em descumprir a cota de aprendizagem profissional. A lei de aprendizagem (10.097/2000) prevê que estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar entre 5% e 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional.
A representação foi instaurada após relatório enviado pela Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRT/AL), apontando empresas dos setores da indústria, comércio e serviços que estão descumprindo a referida norma. A procuradora do MPT Virgínia Ferreira, responsável por determinar a abertura do inquérito, ressaltou a importância da contratação de jovens aprendizes como ferramenta de transformação socioeconômica. “A aprendizagem é importante instrumento para inserção adequada e lícita de nossos adolescentes no mercado de trabalho e a qualificação profissional, aliada à educação, é essencial para rompimento do ciclo da miséria que tanto aflige nossa sociedade”, disse Virgínia.
De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Alagoas registrou, no primeiro trimestre deste ano, o segundo pior índice do país referente à contratação de aprendizes pelas empresas. De janeiro a março, o estado possuía um potencial de contratação de 8.655 jovens aprendizes - considerando a cota mínima de 5% -, mas apenas 548 vagas foram preenchidas, o equivalente a apenas 6,33% de contratações.
Com a instauração do inquérito, todas as empresas deverão ser notificadas a demonstrar o cumprimento da cota mínima.
No curso das investigações, o Ministério Público do Trabalho deverá buscar a resolução das irregularidades de forma administrativa, através de assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta. Caso não se resolva dessa forma, o Poder Judiciário Trabalhista será acionado, para que a lei seja efetivada.
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