Empresários têm dez dias para retirar catracas altas de ônibus
Está perto do fim o prazo dado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) aos empresários do transporte público urbano da capital para a retirada das catracas altas. Segundo portaria publicada no dia 12 de julho, no Diário Oficial do Município, as empresas teriam prazo de 30 dias, contados a partir de 11 de julho, para a retirada das catracas sobrepostas.
A portaria é assinada pelo superintendente da pasta, Antônio José Gomes de Moura, e se baseia na Lei Municipal promulgada no último dia 24 de maio. As novas catracas deverão atender medidas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A retirada das catracas é uma exigência dos usuários que foram à Câmara de Vereadores cobrar dos parlamentares uma medida de urgência. Os usuários reclamam que as catracas sobrepostas impossibilitam mulheres grávidas, crianças, pessoas acima do peso e até pessoas com muitas bagagem de passarem com conforto, tornando as vezes inacessível essa passagem.
A portaria da SMTT alega que as catracas elevadas são um dispositivo que aumentam a evasão de passageiros. Já os empresários alegam que se trata de uma medida de segurança dos coletivos.
O não cumprimento pode resultar em multa e até retenção do veículo.
Confira na íntegra o texto da portaria publicada em 12 de julho de 2018
PORTARIA Nº. 0135 MACEIÓ/AL, 11 DE JULHO DE 2018.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERIN- TENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANS- PORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e Considerando o Princípio da Legalidade em que a Administração Pública deve atu- ar conforme as legislações; Considerando a promulgação da Lei Municipal nº. 6.752 de 24 de Maio de 2018, a qual dispõe sobre a proibição de instalação de catracas elevadas nos ônibus de Transportes Coletivos de Maceió; Considerando as Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sobre tudo a NBR 15570; Considerando o item 38.5.9 da NBR 15.570/2009 que dispõe da possibilidade de instalar dispositivos que evitem a evasão de passageiros, porém sem constituir risco potencial aos usuários; Considerando que o artigo 2º da Lei Municipal n°. 6.752/2018 versa sobre a proibição de qualquer tipo de dispositivo, catraca elevada, que venha dificultar o cidadão a transitar no ato da liberação de mesma, sendo assim é necessário que seja um instrumento acessível em comum para todos; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 11 de Julho de 2018, para que a catraca instalada sobreposta a já existente seja retirada, conforme Ofício de nº. 696/2018 expedido no dia 10 de Julho do corrente ano para o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió. § 1º Os moldes do equipamento devem seguir a NBR 15.750/2009 da ABNT conforme item 38.5. § 2º Reitera-se que os padrões a serem seguidos deverão estar em conformidade com as Normas já citadas. Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA Superintendente/SMTT
Últimas notícias
Ufal abre chamada pública para ocupação de quiosques e espaços
Vestibulares do Ifal têm inscrições abertas em seis campi
Crianças ficam feridas após caírem da sacada de casarão abandonado no Jaraguá
Justiça decreta prisão temporária de suspeito de matar ex-companheira em Pindorama
Cliente diz ter sido expulsa de loja e caso acaba em demissão
Saiba quem eram as vítimas sequestradas e assassinadas na Grota do Rafael
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
