Empresários têm dez dias para retirar catracas altas de ônibus
Está perto do fim o prazo dado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) aos empresários do transporte público urbano da capital para a retirada das catracas altas. Segundo portaria publicada no dia 12 de julho, no Diário Oficial do Município, as empresas teriam prazo de 30 dias, contados a partir de 11 de julho, para a retirada das catracas sobrepostas.
A portaria é assinada pelo superintendente da pasta, Antônio José Gomes de Moura, e se baseia na Lei Municipal promulgada no último dia 24 de maio. As novas catracas deverão atender medidas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A retirada das catracas é uma exigência dos usuários que foram à Câmara de Vereadores cobrar dos parlamentares uma medida de urgência. Os usuários reclamam que as catracas sobrepostas impossibilitam mulheres grávidas, crianças, pessoas acima do peso e até pessoas com muitas bagagem de passarem com conforto, tornando as vezes inacessível essa passagem.
A portaria da SMTT alega que as catracas elevadas são um dispositivo que aumentam a evasão de passageiros. Já os empresários alegam que se trata de uma medida de segurança dos coletivos.
O não cumprimento pode resultar em multa e até retenção do veículo.
Confira na íntegra o texto da portaria publicada em 12 de julho de 2018
PORTARIA Nº. 0135 MACEIÓ/AL, 11 DE JULHO DE 2018.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERIN- TENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANS- PORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e Considerando o Princípio da Legalidade em que a Administração Pública deve atu- ar conforme as legislações; Considerando a promulgação da Lei Municipal nº. 6.752 de 24 de Maio de 2018, a qual dispõe sobre a proibição de instalação de catracas elevadas nos ônibus de Transportes Coletivos de Maceió; Considerando as Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sobre tudo a NBR 15570; Considerando o item 38.5.9 da NBR 15.570/2009 que dispõe da possibilidade de instalar dispositivos que evitem a evasão de passageiros, porém sem constituir risco potencial aos usuários; Considerando que o artigo 2º da Lei Municipal n°. 6.752/2018 versa sobre a proibição de qualquer tipo de dispositivo, catraca elevada, que venha dificultar o cidadão a transitar no ato da liberação de mesma, sendo assim é necessário que seja um instrumento acessível em comum para todos; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 11 de Julho de 2018, para que a catraca instalada sobreposta a já existente seja retirada, conforme Ofício de nº. 696/2018 expedido no dia 10 de Julho do corrente ano para o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió. § 1º Os moldes do equipamento devem seguir a NBR 15.750/2009 da ABNT conforme item 38.5. § 2º Reitera-se que os padrões a serem seguidos deverão estar em conformidade com as Normas já citadas. Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA Superintendente/SMTT
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