CDH vota nessa quarta-feira proposta em favor da acessibilidade
O prazo estabelecido para as adequações seria de 180 dias após a publicação da lei

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2017 determina que supermercados, hipermercados, empórios e aeroportos poderão ter de oferecer carrinhos de transporte de compras ou bagagem adaptado para o deslocamento de crianças com deficiência. A reunião que discutiu essa pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aconteceu hoje, quarta-feira (5), às 11h30.
O prazo estabelecido para as adequações seria de 180 dias após a publicação oficial da lei. De acordo com o texto, os estabelecimentos citados devem oferecer os carrinhos adaptados em quantidade proporcional à necessidade de sua clientela.
Para o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o autor do projeto, o Brasil avançou na aprovação de leis inclusivas nos últimos 30 anos, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido para integrar as pessoas com deficiência na sociedade. O parlamentar elucidou que os pais ou responsáveis que precisam fazer compras ou conviver em aeroportos regularmente acompanhados de crianças com deficiência, enfrentam muitas dificuldades, que afetam o conforto e bem-estar de suas famílias.
“Tudo é mais difícil, especialmente, a perceber o desconforto da criança, frequentemente transportada em condições improvisadas e, possivelmente, dolorosas. E nos dias de hoje, isso é um dano totalmente desnecessário com a disponibilidade de carrinhos, fabricados para atender essas necessidades”, explica o senador ao justificar a proposta.
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