Dois novos decretos presidenciais tratam do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Dois normativos presidenciais, publicado neste mês de junho, indicam a aplicação das normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 13.146/2015. O Decreto 9.404/2018 dispõe sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência.
O normativo indica a reserva de espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Nesses locais, a sinalização deve atender a normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e assentos devem ser destinados a acompanhantes.
Além de apresentar a quantidade de lugares por perfil, o texto diz que 50% desses assentos reservados devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, com a garantia de, no mínimo, um assento. No caso das salas de espetáculo, elas deverão dispor de meios adequados como por exemplo: legenda oculta, audiodescrição, intérprete de Libras e de guias-intérpretes.
Já o Decreto 9.405/2018 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e favorecido também nas microempresas e às empresas de pequeno porte, conforme já está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com a norma, os pequenos empreendimentos também devem atender as normas de acessibilidade, adaptações razoáveis, desenho universal e tecnologia assistiva. Também terão de promover adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados.
No caso de estabelecimento abertos ao público, as normas de atendimento prioritário devem ser respeitadas, assim como igualdade de oportunidades na contratação de pessoal, com a garantia de ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. Os prazos estabelecidos pelo decreto são:
I. empresas de pequeno porte – 48 meses;
II. microempreendedores individuais e microempresas – 60 meses; e
III. hotéis, pousadas e aos outros estabelecimentos similares – 36 meses para empresas de pequeno porte; e 48 meses para microempreendedores individuais.
Veja também
Últimas notícias

Justiça de AL nega pedido da Câmara Municipal e mantém prefeito e vice à frente de Rio Largo

Câmara de Rio Largo suspende sessão desta quinta (3) para garantir segurança dos vereadores

Davi Filho monta chapa do Republicanos para federal e estadual em 2026

Prefeita anuncia aumento salarial para servidores da Educação de Novo Lino

Polícia Científica identifica corpos encontrados carbonizados em carro na AL-405

Operação resulta na prisão de 22 suspeitos; líder do CV de Penedo segue foragido
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
