Ministério Público Eleitoral indica remoção de imagens de Lula como candidato de veículos
As imagens precisam ser removidas ou condutores responderão por crime eleitoral
O Ministério Público Eleitoral expediu consignou uma indicação à Polícia Rodoviária Federal de Alagoas e também ao comando do Policiamento Rodoviário do Estado para que interpelem os veículos que tenham propaganda eleitoral, nesse caso adesivos, do ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República. Essa propaganda é avaliada como sendo ilegal e pode caracterizar ilícito eleitoral.
A recomendação tem como base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o pedido da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2018, qualquer ato de campanha que apresente Lula como candidato foi proibido. A recomendação foi formulada por Raquel Teixeira, atual procuradora regional eleitoral de Alagoas.
O TSE concedeu o pedido do Ministério Público Eleitoral, autorizou a remoção e eliminação de todo material de campanha que possua referência à candidatura de Lula à presidência da República, em razão da manutenção das propagandas eleitorais da coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros).
Recomendação
De acordo com as orientações constantes no procedimento, os policiais devem solicitar aos condutores a imediata remoção da propaganda, sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido pelos policiais – o proprietário se tornar alvo de um registro de ocorrência, a ser remetido para providências do Ministério Público Eleitoral, que pode enquadrar o dono ou o condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.
O MP esclarece, porém, que não está proibido o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas na condição de apoiador, como nos casos em que se utilizam do slogan “Haddad é Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).