Quatro pessoas são presas por compra de voto em Marechal Deodoro
Santinhos, cópias de títulos e cinco mil reais em espécie foram encontrados com acusados
Durante operação do Grupo de Investigação e Capturas (Deic) da Polícia Civil (PC) quatro pessoas foram presas, entre elas um advogado, na noite desta sexta-feira (05) no bairro da Massagueira, em Marechal Deodoro, pela prática ilegal de compra de votos,
Os envolvidos foram identificados como o advogado Luiz Carlos Teles da Silva, Sando Gomes de Melo, Valmir Francisco dos Santos, e José Delando Silva dos Santos. Eles foram presas suspeitas de venda de votos para dois candidatos a deputado estadual e deputado federal.
De acordo com informações da Polícia Civil (PC), o grupo já estava sendo investigado pelo crime de compra de voto. Sando Gomes foi preso com R$ 5.000 em espécie, guardados dentro da cueca. Cada voto estava sendo comprado por R$ 100, valor confessado pelos envolvidos.
A polícia também apreendeu 15 cópias de títulos de eleitor.
O crime de compra de votos está tipificado no artigo 41 da Lei nº 9.504/1997. Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.
Além da Lei das Eleições, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa.