Juiz dá prazo para a retirada de food trucks de áreas públicas em Maceió
Juiz Antônio Dórea considerou abusivo o uso privativo das áreas públicas pelos food trucks
A ação civil pública com tutela antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça, em desfavor do Município de Maceió, acatada pelo juiz Antônio Emanuel Dórea, é para efetiva fiscalização aos food trucks e retirada, no prazo de 30 dias, de todos os comerciantes que não tenham permissão de uso e vendam, irregularmente, alimentos em via pública.
O Ministério Público alegou na ação que a Prefeitura de Maceió foi omissa ignorando a ocupação indevida de áreas públicas, quando a fiscalização e o cumprimento da Lei Municipal 6.633/17 por parte da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social seria indispensável.
Para reforçar seus argumentos, durante o processo de ajuntamento de provas, a Promotoria de Justiça requereu, em sede de tutela antecipada, que além da retirada o Município identificasse, listasse, localizasse e apresentasse aos autos a relação dos respectivos veículos automotores com reboque.
No entendimento do MPE/AL a permanência dos food trucks viola o direito de ir e vir , também de permanência de parte da maioria dos munícipes em vias públicas, causando transtornos sociais. Inclusive destacou que uma das agravantes é o não recolhimento dos veículos ao final do expediente, o que seria obrigatório.
“O foco da ACP foi realmente a ocupação indevida pelos food trucks, de forma estacionária e permanente, espalhados pela cidade de Maceió há anos e sem qualquer fiscalização. Aliás, dentre as maiores preocupações da 66ª Promotoria de Justiça da Capital destacam-se as diversas espécies de ocupação irregular de áreas públicas nesta Capital, sem as efetivas ações do Poder Público para coibi-las, como é o caso dos food trucks, embora vigente a Lei Municipal 6.633/2017 há 564 dias, contados da data de hoje, 13 de novembro de 2018”, disse o promotor de Justiça Antonio Jorge Sodré Valentim de Souza.
Até a decisão, o Município apesar de devidamente citado, afirma Antônio Dórea, não ofereceu nenhuma defesa.
Em sua decisão, o juiz Antônio Dórea considerou abusivo o uso privativo das áreas públicas pelos food trucks desvirtuando a finalidade da lei citada, e salientou que “os comerciantes abusaram do seu direito de uso democrático e inclusivo do espaço público, com a conivência do réu [no caso o Município] que se absteve de fiscalizar as áreas ocupadas”.
Veja também
Últimas notícias
Criança de 8 anos morre em incêndio dentro de residência em Piranhas
Polícia localiza homem com mandado de prisão em aberto em ônibus em Arapiraca
Corrida da Emancipação reúne mais de 3,5 mil pessoas em Arapiraca
Detran adia início das multas de radares em rodovia de Alagoas
Homem com suspeita de embriaguez provoca colisão e deixa casal ferido em Arapiraca
ABCSA inicia parceria com o município de Delmiro Gouveia visando ampliação do acesso à educação tecnológica
Vídeos e noticias mais lidas
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
[Vídeo] Polícia Civil divulga imagens da perseguição ao Guarda Municipal morto em Teotônio Vilela
