Promotoria de Pilar estabelece regras para realização de vaquejada no município
Considerando que a Constituição Federal prevê que caberá ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, o Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de Pilar, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e estabeleceu condições para a realização do evento conhecido como Vaquejada do Milhão, que será realizado no município entre os próximos dias 05 e 06 de dezembro.
O promotor de justiça Silvio Azevedo, titular da Promotoria de Pilar, também instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento do que foi estabelecido pelo documento. “Estabelecemos esse Termo de Ajustamento com a finalidade garantir que o evento transcorra com o cumprimento da legislação aplicável, garantindo-se os direitos de todos os envolvidos e de terceiros que possam ser atingidos por seus impactos. Esse tipo de evento precisa de regras rígidas”, declarou.
Desta forma o documento prevê vários regramentos como a manutenção, durante todos os dias de realização do evento, de uma equipe de médicos veterinários para fiscalizar os cuidados necessário aos animais que estarão da vaquejada, como orienta a Associação Brasileira de Qualidade de Vida (ABVQA) e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM).
Outra determinação prevê que o competidor deve apresentar, antes de participar do evento, as luvas que usará na competição, para que sejam aprovadas por uma equipe de especialistas. Todos os envolvidos na vaquejada, incluindo os promotores dos eventos, suas equipes de apoio e organização, assim como os competidores, têm a obrigação de preservar os animais participantes, sendo vedado o uso de bois ou cavalos que estejam, no momento da corrida, com sangramento aparente. Ainda deverá ser disponibilizado aos bichos água e comida em quantidade e qualidade que supra suas necessidades.
Especificamente com relação ao boi, o TAC determina que os os cavaleiros não poderão bater nele, tocar sua face nem apoiar-se em seu lombo. O animal deve ser intocável e deverá utilizar o protetor de cauda. Já quanto ao cavalo, os competidores não poderão bater, esporear nem puxar as rédeas e os freios para não machucar o animal.
Ficou proibido que o mesmo animal participe mais de uma vez na mesma noite e no mesmo evento, bem como será excluído o animal que deixar de correr quando da abertura da cancela, proibindo-se o uso de qualquer tipo de instrumento ou meio que vise a estimular a corrida do animal, como “tapas”, chicote, “furão”, choque elétrico ou assemelhados.
Também ficou condicionada a realização do evento a presença da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), desde a chegada dos animais (desembarque), a qual fiscalizará a exigência de apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) e atestados negativos de anemia infecciosa equina e mormo nos animais participantes.
Em relação à segurança, ficam os organizadores do evento obrigados a contratarem empresas especialistas na prestação deste tipo de serviço, para em parceria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, possa garantir a normalidade do evento.
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