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Rede TV! e igreja evangélica terão que se retratar após declarações preconceituosas

No programa o apresentador associou o ateísmo à prática de crimes

Por Uol 30/11/2018 14h02
Rede TV! e igreja evangélica terão que se retratar após declarações preconceituosas
As declarações foram feitas pelo apresentador João Batista, no programa "Profeta da Nação", em 2011 - Foto: Reprodução

A Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus foram condenadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a exibir mensagens que falem sobre a liberdade de crença no Brasil. A decisão ocorre em resposta a uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal em 2011 por causa de declarações do apresentador João Batista (à dir.), no programa "Profeta da Nação", consideradas preconceituosas contra os ateus.

Como indica a ação do MPF, Batista associou o ateísmo à prática de crimes.

"Só quem acredita em Deus pode chegar para frente. Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega para esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade", afirmou o apresentador.

A decisão da Justiça estabelece que a Igreja Internacional da Graça de Deus faça duas inserções, de dois minutos e meio cada, em seus programas na Rede TV!, como forma de retratação ao conteúdo veiculado em 2011.

"Ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, a Igreja Internacional da Graça de Deus e a Rede TV!, com a conivência da União, desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive o direito de não possuir crença", escreveu a desembargadora Mônica Nobre, autora do acórdão.

Em 2012, em primeira instância, a Justiça Federal havia determinado o arquivamento a ação. A 6º Vara Federal Cível de São Paulo considerou que a declaração não representa uma crítica direta aos ateus e que a exigência de retratação significaria um retorno aos "tempos inquisitoriais", uma medida "como aquela a que Galileu foi submetido para abjurar conhecimento científico".

A decisão do TRF3 foi proferida em resposta a recurso do Ministério Público. O acórdão foi publicado em outubro, mas só divulgado nesta sexta-feira (30) pelo MPF. Segundo o blog apurou, a igreja já exibiu as inserções determinadas pela Justiça. Procurada, a RedeTV! não quis comentar o caso.