Cliente deve receber R$ 5 mil por ter assistência funerária negada
Além dos danos morais, empresa terá que pagar R$ 1,5 mil a título de reparação material; decisão foi publicada nesta segunda (3)
O Plano de Assistência Funerária Previda deverá pagar indenização de R$ 5 mil por negar atendimento a uma cliente. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (3), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió.
A autora da ação é cliente do referido plano desde 2014. De acordo com os autos, a mulher passou por dificuldades financeiras, em 2017, e ficou inadimplente com algumas prestações do seu plano funerário.
No dia 22 de junho de 2018, ela quitou todas as dívidas em atraso, tendo pago, inclusive, a prestação que venceria no dia 30 daquele mês. Ocorre que a filha da autora faleceu, momento em que a mãe procurou o plano funerário para que fossem tomadas todas as providências necessárias ao funeral e ao sepultamento.
A Previda, no entanto, negou atendimento, afirmando que, após a quitação do débito, só estaria obrigada a prestar serviços depois de 72 horas. Tal procedimento, segundo a empresa, estava previsto em cláusula contratual.
Por conta da negativa, a cliente teve que buscar os serviços de outra funerária, tendo que pagar R$ 1,5 mil. A mulher, posteriormente, ingressou com ação na Justiça, pedindo indenização por danos morais e materiais. A Previda, em contestação, disse ter agido corretamente ao negar a prestação dos serviços contratados.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Valéria Lins Calheiros considerou que a cláusula que estipula o período de carência é ilegítima, injustificada e contrária ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. A magistrada afirmou ainda que a não prestação dos serviços solicitados causou abalo psíquico e constrangimento à cliente.
"Resta configurado o dever de indenizar, pois evidenciado o ato ilícito pela empresa demandada, os danos sofridos pela demandante e o nexo de causalidade que os une", afirmou a juíza, que declarou nula a referida cláusula.
Além da indenização por danos morais, a Previda terá que restituir os R$ 1,5 mil que a autora pagou pelos serviços da outra funerária.
Veja também
Últimas notícias
Presidente da OpenIA compartilha prompt para extrair o máximo do ChatGPT
Homem quebra o pé direito após agredir a mãe e tentar fugir de apartamento, em Arapiraca
Vanessa Rios, ex-vocalista de Capim com Mel e Kitara, morre aos 42 anos
Musical infantil Wish anima o Bosque das Arapiracas neste domingo (26)
[Vídeo] Feira de Tecnologia do Santa Esmeralda destaca inovação e aprendizado prático
Namoro de Dado Dolabella e Marcella Tomaszewski termina após agressão
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
