Habeas corpus garante prisão domiciliar para jovem acusada de tráfico
Mulher é mãe de duas crianças, de 3 e 1 ano de idade e foi presa com 70 gramas de maconha e 15g de cocaína

A justiça alagoana concedeu, durante o plantão judiciário, uma liminar em habeas corpus para uma mulher, mãe de duas crianças, presa por tráfico. O pedido, feito pela Defensoria Pública do Estado, teve como fundamento o dispositivo legal que permite a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar quando se tratar de mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.
De acordo com os autos, a jovem, de 22 anos, foi presa no último dia 27 de dezembro, acusada de tráfico já que portava 70g de maconha e 15 gramas de cocaína. A droga seria para seu companheiro.
Em audiência de custódia, apesar da alegação de que a jovem é mãe de duas crianças, de 3 e 1 ano de idade, sendo que a menor ainda em fase de amamentação, o juiz ordenou a prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública, negando a sua substituição por prisão domiciliar.
No habeas corpus, impetrado pelo defensor público Bernardo Salomão Eulálio de Souza, restou demonstrado o cabimento da substituição e relembrou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que concedeu, no ano passado, habeas corpus coletivo para “todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça”.
Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes, determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para a moça, com imposição do uso de tornozeleira eletrônica e do comparecimento mensal ao juízo criminal processante.
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