Polícia Civil amplia prazo de validade da cautela de armas
Os policiais civis têm, agora, um tempo maior para renovar as cautelas de suas armas. Uma portaria, do Conselho Superior de Polícia Civil (Consupoc), presidido pelo delegado-geral Paulo Cerqueira, ampliou de 1 para 5 anos o prazo de validade das cautelas dos armamentos da instituição, que ficam de posse dos delegados, agentes e escrivães de polícia.
A portaria, que altera documento anterior, que dispõe sobre a regulamentação da cautela da carga pessoal de armas de fogo, munições e coletes balísticos, pertencentes ao patrimônio da Polícia Civil de Alagoas, diz que os policiais civis devem “atualizar as suas cautelas, uma vez a cada cinco anos, até o décimo dia útil subsequente ao seu vencimento, sob pena de revogação da autorização”.
O gerente de Estatística e Informática (Geinfo), delegado Aydes Ponciano, ressalta que, pela mesma portaria, o policial detentor da carga que se afaste de suas funções por motivo de aposentadoria, deverá imediatamente devolver todo o acervo bélico que se encontra sob sua guarda.
Apesar da ampliação do prazo para renovação da cautela da arma, o assessor técnico de Armas, Munições e Explosivos da Polícia Civil, Ednildo Macena, alerta que o policial deve comparecer ao setor no Geinfo ,no mínimo, duas vezes ao ano para que seja feita a vistoria e a manutenção de sua arma.
Quem estiver de posse da arma deve também realizar a manutenção (em primeiro escalão), ao menos a cada dez dias, ou sempre que for necessário. “Por exemplo, se a arma cair na areia ou na água, e ainda sempre que se fizer uso dela”, destacou Macena.
O assessor técnico lembrou que o armamento cautelado está sob a responsabilidade do policial e, se observada a sua não conservação, o responsável estará sujeito às sanções previstas no art. 88, da Lei 3437/75 (Estatuto da Polícia Civil de Alagoas).