Justiça proíbe pagamento de auxílio-mudança para deputados e senadores reeleitos
Decisão liminar foi expedida após ação popular ajuizada na Vara Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro

Uma decisão liminar da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, determinou que os presidentes da Câmara e Senado Federal se abstenham de efetuar ou autorizar o pagamento de auxílio-mudança para os parlamentares reeleitos. A ordem judicial atende aos pedidos de uma ação popular e foi expedida na última terça-feira (22).
O autor da ação é o advogado e vereador de Gurinhatã, Douglas Henrique Valente (PTB), que apontou que os pagamentos do benefício lesariam os princípios fundamentais da moralidade pública e os cofres públicos.
O G1 entrou em contato com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, mas até a publicação não houve resposta sobre o assunto.
O vereador destacou que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), antecipou o pagamento de verba indenizatória do auxílio em dezembro para 505 parlamentares, totalizando o montante de R$ 17 milhões.
Conforme a ação, o pagamento daqueles que se elegeram para o Senado está previsto para o próximo dia 31 de janeiro. Com isso, os deputados reeleitos ou aqueles que foram eleitos para ocupar cadeiras no Senado Federal, e vice-versa, vão receber o benefício novamente em virtude do final do antigo mandato e pelo início da nova legislatura.
Na visão do autor da ação, o benefício não se justifica nesses casos uma vez que o candidato eleito já está no domicílio.
“O que nos motivou a ingressar com essa ação foi a questão da moralidade pública. Nós temos que começar cortando de cima e não de baixo, como sempre acontece nesse país”, disse Vieira.
Decisão
O juiz federal Alexandre Henry Alves esclareceu na decisão a competência da Vara para julgar o processo uma vez que o autor da ação é domiciliado na região da Subseção Judiciária de Ituiutaba. Além disso, justificou que a legislação que rege a ação popular é omissa quanto ao foro em que deve ser ajuizada.
Em relação ao pedido de liminar concedido, o juiz proibiu os presidentes das Casas que compõem o Congresso Nacional, Rodrigo Maia e Eunício Lopes de Oliveira (MDB), a fazer o repasse do auxílio para os parlamentares reeleitos no Legislativo Federal.
O descumprimento acarretará multa de R$ 2 mil por pagamento a cada deputado ou senador reeleito, a partir da notificação da decisão.
Julgamento do mérito
O vereador também pediu que o Judiciário determine, no julgamento do mérito, a restituição de valores no caso daqueles políticos que já se beneficiaram do auxílio.
O juiz então determinou que o autor anexe aos autos a lista de parlamentares que já receberam e que deverão proceder à restituição dos valores recebidos, no caso de pagamento duplicado.
Douglas disse à reportagem que irá fazer uma pesquisa para saber quais são os deputados e senadores para incluí-los no polo passivo da ação a fim de eventual ressarcimento ao erário.
Veja também
Últimas notícias

Juizados da Mulher da Capital e de Arapiraca analisam 256 processos de violência doméstica

Motociclista fica gravemente ferido após colidir contra poste na Mangabeiras

Unidade do Hemocentro de Arapiraca tem nova gerente

Mãe denuncia negligência médica após perder bebê em hospital de Maceió

Delmiro Gouveia recebe projeto “Pianusco - Som das Águas” neste sábado

PRF recupera veículos com identificação adulterada na Região Metropolitana de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
