Governador sanciona lei que autoriza pagamento do rateio do Fundeb
Lei foi republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta (13)

O governador Renan Filho (MDB) sancionou, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), na noite de terça-feira (12), o Projeto de Lei que autoriza o pagamento o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) aos professores da rede estadual de ensino. Nesta quarta (13), a lei foi republicada por incorreção. Na publicação de hoje, o chefe do Executivo estadual vetou o artigo 7º, considerando vício o desconto previdenciário nos valores pagos aos profissionais de magistério.
"Embora louvável a deliberação do Poder Legislativo Estadual, a emenda parlamentar realizada no art. 7º da proposição, inserindo a vedação de qualquer desconto previdenciário nos valores pagos aos profissionais de magistério, em decorrência de rateio dos recursos do FUNDEB, padece de vício de iniciativa, sendo formalmente inconstitucional, por invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo em iniciar leis que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo, prevista no art. 86, § 1º, II, b, da Constituição Estadual", justifica o governador.
Ao todo, serão pagos R$ 31 milhões em recursos que serão distribuídos entre 12 mil professores efetivos e contratados. A publicação diz ainda que o rateio não possui caráter indenizatório, mas remuneratório. Terão direito a receber o rateio os profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
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