Gestão do Ifal Maceió publica nota de repúdio sobre atos de "calourada"
A Direção diz que tomará providências internas a qualquer “veterano” que infringir as normas da Instituição.
Tendo em vista o fato noticiados no 7Segundos sobre a ameaça de trotes violentos a calourada do Insituto Federal de Alagoas (Ifal), campus Maceió, a Direção Geral do Instituto emitiu uma nota à imprensa, na manhã desta quarta-feira (13), repudiando qualquer prática, tentativa ou ameaça de trote de cunho violento aos novatos.
Na nota, o Ifal informa que, ao contrário do que foi noticiado em alguns canais de imprensa, não há “bandidos” no Ifal Maceió se passando por alunos, mas veteranos que burlam as regras da Instituição ao causar constrangimentos a calouros. A Direção também informa que tomará providências internas a qualquer “veterano” que infringir as normas didáticas da Instituição.
Por fim, a Gestão do Ifal Maceió informa que reforçou a vigilância no campus ampliando a instalação de câmeras de segurança. A Direção do Campus conta ainda com o apoio do Batalhão de Polícia Escolar (BPEsc) para reforço da segurança na Instituição e destaca que se mantém alerta para possíveis casos de práticas ou ameaças que ofereçam risco aos alunos.
Confira a nota na íntegra:
A Direção Geral do Ifal Campus Maceió repudia de forma veemente qualquer prática, tentativa ou ameaça de trote ou calourada de cunho violento e informa que, ao contrário do que foi noticiado pela imprensa, não há “bandidos” no Ifal Maceió se passando por alunos, mas estudantes veteranos que burlam as regras da Instituição ao causar constrangimentos a calouros do Instituto.
A Direção do Campus alerta que tomará enérgicas providências internas/acadêmicas a qualquer “veterano” que infringir as Normas Didáticas do Instituto Federal de Alagoas e a Portaria nº 24/DGCM, de 12 de fevereiro de 2016, que traz uma série de medidas proibindo os trotes praticados por alunos veteranos contra os novatos. Conforme previsão regimental, ameaças ou práticas de calourada ou trote violento serão levados ao conhecimento da Promotoria Pública de Justiça e autoridade policial constituída. O trote é forma de constrangimento tipificada como crime pelo artigo 186 do Código Penal.
Por fim, a Gestão do Ifal Maceió informa que reforçou a vigilância no Campus ampliando a instalação de câmeras de segurança no Ifal. A Direção do Campus conta ainda com o apoio do Batalhão Escolar para reforço da segurança na Instituição e destaca que se mantém alerta para possíveis casos de práticas ou ameaças que ofereçam risco aos alunos.
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