Defensoria Pública ingressa com ação contra lei que restringe direito ao transporte gratuito
Caso o Tribunal de Justiça acolha o pleito, a decisão valerá para todos os cidadãos residentes em Maceió
O defensor público geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, ingressou, na semana passada, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em face da Lei Municipal n.º 6.370/2015, do Município de Maceió, pedindo que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de parte dela que restringe o direito à gratuidade no transporte público às pessoas com deficiência ou doenças incapacitantes.
Em casos individuais, a Defensoria já conseguiu que o Tribunal de Justiça, em sua composição plena, reconhecesse a inconstitucionalidade da lei municipal por entender que se trata de um retrocesso social, violando, em última análise, o próprio direito à saúde, visto que impede, ou dificulta os tratamentos, e garantiu que, no caso concreto, o assistido obtivesse o Cartão Bem Legal com base na legislação anterior.
Agora, em ADI, a Defensoria pretende beneficiar a todos os cidadãos que residem em Maceió e evitar uma enxurrada de ações no Poder Judiciário, uma vez que a lei atacada perderá sua validade.
Além disso, o defensor argumenta que a lei feriu diversas situações jurídicas, gerando o desenquadramento de pessoas que já recebiam o benefício, seja por estas não se enquadrarem mais no valor da renda mínima exigida para o acesso à gratuidade, ou por não estarem mais inclusas nas patologias elencadas na lei.
Na ação, o defensor público solicita a concessão de liminar determinando a suspensão dos itens da lei que ferem à Constituição, obrigando o Município de Maceió a voltar a conceder a gratuidade com base na lei anterior (Lei Municipal 4.635/97) e impedir que a administração pública denegue novos pedidos aos cidadãos com base na lei atual.
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