Prefeitura propõe benefícios fiscais ao Pinheiro, Mutange e Bebedouro
O projeto também autoriza o parcelamento em até 120 meses dos débitos tributários vencidos
O prefeito Rui Palmeira envia, nesta segunda-feira (17), à Câmara Municipal de Maceió (CMM) o Projeto de Lei que concede benefícios fiscais a pessoas físicas e empresas que foram atingidas por rachaduras e afundamentos ocorridos nos bairros do Bebedouro, Mutange e Pinheiro. De acordo com o texto, que será publicado na edição desta segunda do Diário Oficial do Município (DOM), ficam isentos dos tributos municipais, pelo período de cinco anos, os imóveis urbanos – independentemente da forma de utilização – e as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, além de profissionais autônomos localizados na região. O projeto também prevê a remissão dos débitos dos tributos municipais relativos ao exercício deste ano.
De acordo com Rui Palmeira, o objetivo é minimizar os danos causados à população dos bairros afetados. “Estamos vivendo nesses três bairros de Maceió uma situação inédita no Brasil, onde os moradores infelizmente têm acumulado grandes prejuízos. Nós da Prefeitura temos feito tudo dentro do nosso alcance para dar assistência e respostas. A isenção dos tributos é mais uma ação da Prefeitura para minimizar os danos para essas famílias”, disse.
No que se refere ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, serão beneficiados todos os proprietários, possuidores ou detentores do domínio útil dos imóveis, com exceção daqueles que apresentam qualquer face voltada para a Avenida Fernandes Lima.
O projeto também propõe a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas Ambientais, de Licença para Localização, de Licença para Funcionamento, de Licença para Publicidade, de Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e de Licença para o Comércio Eventual de Ambulantes às pessoas jurídicas, públicas ou privadas, constituídas sob qualquer forma admitida em lei, e profissionais autônomos instalados nos três bairros. Também nesses casos, contribuintes que apresentam imóveis com qualquer face localizada na Avenida Fernandes Lima não têm direito aos benefícios.
Conforme a proposta, os estabelecimentos empresariais e profissionais autônomos instalados nas áreas afetadas, que tenham sido transferidas nos anos de 2018 ou 2019, ou estabelecimentos empresariais e profissionais autônomos, que optem por se transferir para outros bairros da cidade de Maceió, serão isentas do ISS, da Taxa de Licença para Localização e da Taxa de Licença para Funcionamento por um período de 24 meses.
O projeto também autoriza o parcelamento em até 120 meses dos débitos tributários vencidos não atingidos pelos benefícios fiscais concedidos neste dispositivo, respeitando-se o valor mínimo de cem reais por parcela. Propõe ainda o desconto de 100% nas multas e juros relativos aos débitos tributários vencidos, com exceção das empresas optantes do Simples Nacional, que terão redução de 50% na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Com relação ao Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI), o Projeto de Lei não propõe benefício fiscal aos imóveis localizados na região. O imposto deve ser pago, inclusive nos casos de imóveis objeto de processo judicial ou extrajudicial de indenização, ocasionado pelos danos causados aos mesmos, desde que obtenham parecer deferido pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em processo administrativo protocolado pelo interessado.
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