Operação da Receita Federal apreende mercadorias 'piratas' em Alagoas
Além de Alagoas, operação ocorre simultaneamente na Bahia e Ceará
A Receita Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (17), uma operação nas cidades de Maceió (AL), Salvador (BA) e Fortaleza (CE), para apreensão de caixas de som e carregadores de celular falsificados, com uso indevido das marcas JBL e Samsung. Ao todo, 75 servidores da Receita participam da operação nos centros comerciais dessas capitais.
No final de 2018 e início de 2019, foram feitas apreensões desses produtos em portos do Nordeste, após tentativa de entrada irregular no país por meio de apresentação de falsa declaração de conteúdo.
A partir disso, as divisões de Repressão da Receita Federal dessas localidades realizaram diligências em estabelecimentos que vendem mercadorias similares e fizeram um levantamento das empresas que estavam comercializando o mesmo tipo de produto identificado nas apreensões.
A operação está ocorrendo simultaneamente em nove estabelecimentos do centro comercial de Salvador; cinco no centro comercial de Maceió e um no bairro da Jatiúca; e 16 no centro comercial de Fortaleza.
Os produtos contrafeitos iludem os consumidores e lesam as empresas, que investem milhões no desenvolvimento de produtos. Além disso, os produtos não foram fabricados a partir dos parâmetros estabelecidos pela legislação, conforme Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), colocando assim a segurança da população em risco.
Por isso, a Receita Federal aplicará a pena de perdimento das mercadorias, que seguem para destruição, envolvendo, quando possível, o reaproveitamento do material plástico para reciclagem. O órgão também encaminhará para o Ministério Público Federal representação fiscal para fins penais.
Segundo o Fisco, a importação de contrabando e contrafeito afeta a economia do país. Entre os danos, estão "a concorrência desleal, perda de arrecadação, redução nos investimentos e desemprego. A atividade ilícita também afronta o código de defesa do consumidor e pode colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores", esclareceu o auditor-fiscal Plínio Alves Feitosa, delegado da DRF/Maceió.
Entenda a diferença entre contrafação, contrabando e descaminho:
- Produtos contrafeitos são aqueles que são falsificados, ou seja, que ostentam, sem autorização, uma marca protegida por propriedade industrial ou direito autoral (produto pirateado);
- Produtos contrabandeados são aqueles cuja importação/exportação é proibida;
- Produtos descaminhados são aqueles cuja importação é legal, mas feita de forma irregular sem o pagamento dos tributos devidos.
Veja também
Últimas notícias
Estudante de 17 anos morre após passar mal durante atividade física em escola de Palmeira dos Índios
Hackathon para mulheres abre inscrições para soluções de impacto em AL
Colisão entre carro e moto deixa homem ferido em Palmeira dos Índios
Edilza Alves amplia articulação por recursos e se reúne com secretário da Agricultura
Entenda os pontos em negociação na retal final da COP30
Espaço Mulheres Raízes incentiva inclusão social e revela novos talentos em Girau do Ponciano
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
