Operação da Receita Federal apreende mercadorias 'piratas' em Alagoas
Além de Alagoas, operação ocorre simultaneamente na Bahia e Ceará
A Receita Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (17), uma operação nas cidades de Maceió (AL), Salvador (BA) e Fortaleza (CE), para apreensão de caixas de som e carregadores de celular falsificados, com uso indevido das marcas JBL e Samsung. Ao todo, 75 servidores da Receita participam da operação nos centros comerciais dessas capitais.
No final de 2018 e início de 2019, foram feitas apreensões desses produtos em portos do Nordeste, após tentativa de entrada irregular no país por meio de apresentação de falsa declaração de conteúdo.
A partir disso, as divisões de Repressão da Receita Federal dessas localidades realizaram diligências em estabelecimentos que vendem mercadorias similares e fizeram um levantamento das empresas que estavam comercializando o mesmo tipo de produto identificado nas apreensões.
A operação está ocorrendo simultaneamente em nove estabelecimentos do centro comercial de Salvador; cinco no centro comercial de Maceió e um no bairro da Jatiúca; e 16 no centro comercial de Fortaleza.
Os produtos contrafeitos iludem os consumidores e lesam as empresas, que investem milhões no desenvolvimento de produtos. Além disso, os produtos não foram fabricados a partir dos parâmetros estabelecidos pela legislação, conforme Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), colocando assim a segurança da população em risco.
Por isso, a Receita Federal aplicará a pena de perdimento das mercadorias, que seguem para destruição, envolvendo, quando possível, o reaproveitamento do material plástico para reciclagem. O órgão também encaminhará para o Ministério Público Federal representação fiscal para fins penais.
Segundo o Fisco, a importação de contrabando e contrafeito afeta a economia do país. Entre os danos, estão "a concorrência desleal, perda de arrecadação, redução nos investimentos e desemprego. A atividade ilícita também afronta o código de defesa do consumidor e pode colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores", esclareceu o auditor-fiscal Plínio Alves Feitosa, delegado da DRF/Maceió.
Entenda a diferença entre contrafação, contrabando e descaminho:
- Produtos contrafeitos são aqueles que são falsificados, ou seja, que ostentam, sem autorização, uma marca protegida por propriedade industrial ou direito autoral (produto pirateado);
- Produtos contrabandeados são aqueles cuja importação/exportação é proibida;
- Produtos descaminhados são aqueles cuja importação é legal, mas feita de forma irregular sem o pagamento dos tributos devidos.
Veja também
Últimas notícias
De cavadinha, Mota bate último pênalti, garante acesso do ASA e enlouquece torcida
Alex Bruno marcou. O ASA acreditou. E Arapiraca voltou para a Série C!
Com fala gravada de Bolsonaro, Flávio inicia corrida à Presidência
Carro capota e motorista fica ferido ao voltar de Festival em Água Branca
Daniel Barbosa reforça presença política em Maceió com adesivaço no Benedito Bentes
Acidente entre carro e ambulância é registrado em Viçosa
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
Com mais de R$2,6 milhões destinados por Gabi Gonçalves, Rio Largo autoriza construção do Mundo TEA
