MPT cobra projeto de lei que isenta impostos no Pinheiro, Mutange e Bebedouro
Em nota pública, órgãos afirmam que concessão de benefícios deve gerar a retomada do equilíbrio social abalado pelas rachaduras nos bairros

O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sebrae Alagoas, a Associação dos Empreendedores do Pinheiro e a Fecomércio solicitaram, em nota pública divulgada nesta segunda-feira, 17, que a Câmara de Vereadores de Maceió dê seguimento à aprovação do projeto de lei que garante benefícios fiscais a moradores, trabalhadores e empresários dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro. A minuta do projeto foi enviada pela prefeitura nesta segunda-feira.
A isenção do IPTU e de outros tributos municipais foi uma das demandas apresentadas pelo “GT Tributação Municipal” - integrante do Observatório Estadual do Caso Pinheiro -, um dos grupos criados pelo MPT e órgãos ligados aos moradores e empresários para buscar medidas que minimizem os impactos socioeconômicos causados após as rachaduras nos bairros. Na nota pública, as instituições ressaltam que a aprovação do projeto de lei atende aos anseios da sociedade alagoana no sentido de apoiar a atividade econômica local, mantendo e gerando empregos. A isenção dos impostos, a partir da aprovação do projeto, segundo as instituições, deve gerar a retomada do equilíbrio social abalado pelos fenômenos causados.
A procuradora do MPT Rosemeire Lobo destacou o ineditismo da situação. “Instalada uma tragédia socioeconômica, ainda que não exista uma tragédia geológica, os benefícios fiscais podem minimizar a situação dos que já saíram e levaram o mesmo CNPJ, das pessoas físicas que não têm condições de pagar o IPTU e daquelas pessoas que já possuíam débitos muito antes da situação acontecer, que poderão ter seu débito perdoado ou um parcelamento a longo prazo, a depender do valor. Então, é um conjunto de benefícios antecipados nunca vistos em tragédias socioeconômicas instaladas no país”, explicou.
Projeto de Lei
O projeto de Lei municipal traz a remissão (perdão) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; Taxa de Licença para Localização; Taxa de Licença para Funcionamento; Taxa de Licença para Publicidade; Taxa de Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos; Taxa de Licença para o Comércio Eventual de Ambulantes e Taxas Ambientais.
De acordo com a proposta, ficam isentos dos tributos municipais pelo período de cinco anos, os imóveis urbanos e as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, constituídas sob qualquer forma admitida em lei, e profissionais autônomos localizados nas áreas afetadas. Ainda de acordo com o projeto, fica autorizado o parcelamento em até 120 meses dos débitos tributários vencidos não atingidos pelos benefícios fiscais concedidos pela lei, respeitando-se o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.
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