PGR pede suspensão de liminar que permitiu a Braskem distribuir dividendos
Objetivo é assegurar eventual indenização a moradores de Maceió. Atividade da empresa teria causado danos a milhares de imóveis
Em recurso enviado nesta sexta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a suspensão de liminar concedida pela presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor da empresa Braskem. Alvo de ação civil pública conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública de Alagoas a empresa, que atua na extração de minérios no estado, foi apontada como responsável por tremores que vêm provocando danos estruturais em milhares de imóveis, causando risco de afundamento dos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió (AL). Em decorrência da ação, a Justiça ordenou – em primeira instância – o bloqueio de bens da mineradora até o valor de R$ 100 milhões. A determinação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que também proibiu a empresa de fazer a divisão de lucros obtidos no exercício de 2018, no valor de R$ 2,67 bilhões. Entre os acionistas estão Petrobras e Odebrecht. No entanto, em decorrência de um novo recurso, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, permitiu a distribuição de dinheiro sob o argumento do risco de grave lesão à economia pública.
No pedido de suspensão da liminar, a PGR sustenta que a liberação do dinheiro para partilha entre os acionistas da empresa representa um risco para moradores dos bairros afetados. “A liminar concedida na origem, como visto, não é causa de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas, seja do município de Maceió, seja do estado de Alagoas. Ao contrário, a decisão busca preservar recursos para reparação do que causou grande prejuízo aos entes e à parte de sua comunidade, devendo ser, por essa razão, preservada”, reforça Raquel Dogde. O entendimento da PGR é de está demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação da empresa e os danos verificados nos imóveis. Além disso, destaca que o Serviço Geológico do Brasil – vinculado ao Ministério de Minas e Energia – divulgou laudo que correlaciona a atividade exploratória da empresa ao colapso no solo e demais efeitos registrados na região. A conclusão é fruto do trabalho de ao menos 50 técnicos do órgão.
No documento enviado ao Supremo, Raquel Dodge defende que o trabalho do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de Alagoas favorece a defesa de milhares de famílias residentes dos bairros atingidos. Além disso, a ação tem caráter repressivo e preventivo, buscando garantir a responsabilização/reparação pelo dano ambiental já causado, e a adoção de providências que evitem “enorme tragédia humana e social”. Segundo informações da Defesa Civil de Maceió e do estado de Alagoas, somente na área já delimitada, no bairro Pinheiro, cerca de 2,4 mil imóveis já tiveram de ser desocupados. Em 4 de dezembro do ano passado, foi decretada situação de emergência e, em 25 de março deste ano, foi editado Decreto Declaratório de Calamidade Pública no Município de Maceió. Além dos danos materiais sofridos diretamente pelas vítimas, e dos prejuízos à economia local, a ação civil pública descreve os danos morais decorrentes da tragédia.
Aspectos processuais – Raquel Dodge também argumenta que, ao suspender a decisão que visava a assegurar o resultado útil da ação civil pública para a responsabilização pelos danos ambientais, a determinação do STJ impediu o andamento regular do processo na origem, caracterizando-se, como lesiva ao interesse público. A PGR ainda chama atenção para o fato de que é inadequado o instrumento processual (contracautela) utilizado pela Braskem para questionar e suspender as decisões das instâncias inferiores. “A legislação que rege as medidas de contracautela no bojo do instrumento processual da suspensão é expressa ao vincular a utilização do instrumento à atuação de órgãos públicos, sempre em benefício do interesse público”, destaca a procuradora geral, ressaltando que a Braskem é empresa privada, do ramo de mineração de atuação econômica e com fins lucrativos. Age, na ação em curso na origem, em defesa de interesse meramente patrimonial.
O entendimento da PGR é o de que a manutenção da decisão do STJ colabora para o atendimento de interesse exclusivo da empresa. Por outro, tem potencial de causar prejuízos graves aos milhares de cidadãos seriamente afetados pela exploração da atividade mineradora da Braskem, o que caracteriza lesão à ordem pública. “O dano é inverso, e pode ser vislumbrado na concreta possibilidade de frustração quanto à responsabilização da empresa, por insuficiência de recursos para a reparação dos danos causados”, complementa Raquel Dodge.
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