Análise de contratos reforça transparência no Município
De acordo com o diretor-presidente da Arser, Rodrigo Fontan, o procedimento aprimora a transparência dos processos

Em quatro meses de atuação, a Comissão Permanente de Aplicação de Sanções Administrativas da Prefeitura de Maceió já julgou cerca de 70 processos de fornecedores que não cumpriram os contratos de licitação. O andamento dessas ações do núcleo da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (Arser), que apura e aplica multas, quando detectadas irregularidades, as empresas, agora está disponível no site da Prefeitura, além de já ser publicado no Diário Oficial do Município.
De acordo com o diretor-presidente da Arser, Rodrigo Fontan, o procedimento aprimora a transparência dos processos. “Além de a gente ter a publicidade das penalidades aplicadas no Diário Oficial, agora temos um espaço específico no site do Município, onde a gente lista e atualiza todos os andamentos dos processos e as decisões, bem como as partes. Isso é importante porque vai servir de efeito pedagógico para os fornecedores, ou seja, eles vão saber que a Comissão está funcionando e ter o conhecimento das penalidades que estão sendo cumpridas”, explicou.
O trabalho também influencia a qualidade dos serviços prestados ao Município e aos maceioenses. A Comissão executa rigorosamente o controle de execução administrativos entre a Prefeitura e os fornecedores.
“Isso faz com que só seja contratado pelo Município o fornecedor que efetivamente tem condições de cumprir o contrato, caso contrário , ele vai sofrer as penalidades, desde a multa até a impossibilidade de participar de uma nova licitação com o Município e qualquer instituição pública”, acrescentou Fontan.
Comissão
A Comissão Permanente de Aplicação de Sanções Administrativas foi criada por meio do Decreto nº 8.683, assinado pelo prefeito Rui Palmeira em 22 de janeiro de 2019. As ações fortalecem a gestão de contratos administrativos.
Com a Comissão, o Município coíbe irregularidades dos licitantes ou empresas contratadas que não cumprirem com as normas previstas na legislação da licitação nos processos de dispensa ou estejam inadimplentes com qualquer cláusula contratual.
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