SMTT está proibida de apreender veículos de transporte complementar
Arsal entrou com ação contra as apreensões do órgão municipal
Nesta sexta-feira (19) o juiz Gustavo Souza Lima, titular da 18ª Vara Cível da Capital e Fazenda Pública, concedeu uma liminar a favor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas (Arsal). A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió está proíbida de apreender veículos de permissionários do Transporte Rodoviário Complementar e Convencional Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.
O magistrado determinar que o órgão municipal anule os autos de infração e que os veículos apreendidos ilegalmente sejam liberados sem ônus financeiro para os permissionários e que houve vício de competência do ato administrativo, o que o torna a medida ilegal.
De acordo com a Arsal, os veículos que foram apreendidos pela SMTT não apresentavam irregularidade, e a competência é do órgão estadual para fazer apreensões.
Essa não é a primeira vez que a Arsal e a SMTT entram em conflito, no início do ano o órgão municipal baixou uma portaria estabelecendo os limetes de tráfego desse tipo de transporte, o que acabou sendo derrubada pela Justiça.
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