Rui Palmeira regulamenta lei de auxílio para a Guarda de Maceió
Decreto que concede auxílio-fardamento foi publicado no Diário Oficial
O prefeito Rui Palmeira sancionou o Decreto 8.765/2019 para regulamentação da Lei n° 6.877/2019, que concede auxílio-fardamento para aquisição de uniformes para a Guarda Municipal de Maceió (GMM). O decreto foi publicado na edição dessa segunda feira (22) do Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com decreto, os guardas receberão o auxílio na folha de pagamento em duas parcelas nos meses de junho e dezembro. Para o prefeito Rui Palmeira, mais uma iniciativa com vistas na valorização da corporação.
“Nosso entendimento é de que a segurança nasce nos municípios e que a valorização dos agentes da Guarda Municipal é fundamental para a segurança pública”, pontuou o prefeito, acrescentando que recentemente 30 agentes foram capacitados e receberam portes de arma de fogo.
A verba, segundo o decreto, será repassada aos guardas, inspetores e subinspetores que estejam em pleno exercício de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs). Os beneficiados também terão que apresentar notas fiscais de comprovação de aquisição do uniforme no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da verba.
“Essa conquista é fruto de um trabalho de valorização da Guarda. Quando apresentamos a situação ao prefeito Rui Palmeira, ele logo acolheu a solicitação. O objetivo é oferecer as melhores condições para a corporação”, destacou o titular da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), Enio Bolivar.
Conforme o decreto, o auxílio não poderá ser repassado se o profissional estiver aguardando solução de processo de aposentadoria, em licença para trato de interesse particular, for nomeado ou designado para o exercício de cargo ou função não especificado no Quadro Organizacional da Guarda Municipal, estiver fora das escalas dos serviços operacional e administrativo da Guarda Municipal, e estiver à disposição ou no serviço administrativo nos diversos órgãos municipais, estaduais e federais, com exceção na Semscs.
O auxílio deve ser solicitado na Secretaria e, em caso de não haver comprovação da aquisição do fardamento, a verba recebida deve ser restituída aos cofres públicos.
Veja também
Últimas notícias
Governo de AL divulga edital de R$ 3,76 milhões para quem deseja empreender
OPLIT recupera celular esquecido em veículo de aplicativo na Ponta Verde
Força-tarefa fiscaliza escolas da EJAI e verifica deficiências em Maceió
Colisão entre motocicletas deixa dois homens feridos em Arapiraca
"Salto pro extraordinário", dizia página de empresa de rope jump em Limeira
Prefeitura de Maragogi abre programação da Vila Junina da Gente neste sábado (13) com cultura, tradição e muito forró
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
