Justiça

Empresário que causou acidente fatal a 170 km/h vai a júri hoje

Acidente na avenida Amélia Rosa, em Maceió, provocou a morte de Daniel Araújo Monteiro

Por Redação, com assessoria 06/08/2019 08h08
Empresário que causou acidente fatal a 170 km/h vai a júri hoje
Edmo Rui de Assumpção Santana - Foto: Reprodução

A 8ª Vara Criminal de Maceió leva a júri popular, na tarde desta terça-feira (6), o réu Edmo Rui de Assumpção Santana, acusado de matar Daniel Araújo Monteiro em acidente de carro, na Capital. A sessão terá início às 13h, no Fórum do Barro Duro, e será conduzida pelo juiz John Silas da Silva.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2015, na avenida Amélia Rosa. De acordo com os autos, o réu dirigia embriagado e a 170 km/h. A esposa de Edmo, que estava no veículo com ele, sofreu lesões e só veio a recobrar a consciência dois dias depois, no hospital. Daniel Araújo Monteiro morreu na hora.

Em depoimento, o acusado confessou ter ingerido bebidas alcoólicas no dia do acidente. Disse também que não se lembrava com qual velocidade dirigia. Ele foi pronunciado em outubro de 2018 e será julgado por homicídio simples.

Acusação

 

O empresário será julgado pelo crime de homicídio praticado com dolo eventual – crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir, que prevê pena de reclusão que pode variar entre 6 e 20 anos.

A sustentação oral será feita pelos promotores de justiça Edelzito Santos Andrade e Humberto Pimentel Costa, ambos designados pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, para atuar no caso sob responsabilidade da 48ª Promotoria de Justiça.

“Os autos comprovam que o réu bebeu na noite anterior e durante a madrugada, que ele, supostamente, estava sob o efeito de substância entorpecente, e que, por fim, dirigia numa velocidade de 170 Km, como demonstrou a perícia oficial. Ou seja, o condutor assumiu o risco de matar ao volante”, argumentou Edelzito Santos Andrade.

“Inclusive, tanto em depoimento prestado à polícia, no dia do crime, quanto durante a fase de instrução processual, ele confirmou a ingestão de bebida alcoólica”, acrescentou o promotor de justiça.