União pode bloquear repasses voluntários a estados, decide STF
Decisão foi tomada nesta quar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21), por unanimidade, que é constitucional a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais.
A possibilidade do bloqueio está prevista no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), cuja validade é julgada nesta quarta-feira pelo plenário do Supremo.
Ao todo, são analisadas sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e uma de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), nas quais são contestados mais de vinte dispositivos da LRF. O julgamento foi suspenso para o almoço e deve ser retomado à tarde. Ainda resta mais de uma dezena de artigos da LRF a serem analisados.
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento de que o bloqueio dos repasses feriria a independência fiscal dos entes federativos, uma vez que os repasses obrigatórios não são abrangidos pela norma.
"O que se quer é evitar que aqueles municípios e estados que ignoram a responsabilidade fiscal recebam um bônus, que seriam as transferências voluntárias. É evitar que se faça cortesia com chapéu alheio", disse Moraes, que foi acompanhado por todos os demais ministros, sem qualquer ressalva.
Artigos
Além do artigo 11, foi julgado constitucional também o artigo 4, que disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias anuais, e o artigo 14, que prevê condições para a concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal.
Nesta manhã, os ministros do Supremo também aprovaram, por unanimidade, a rejeição de diversos outros pontos contestados, por entender que não haveria mais eficácia em julgá-los. Isso porque as ações contra a LRF tramitam há 19 anos na Corte, e alguns dispositivos contestados tinham prazo definido, não sendo mais válidos. É o caso, por exemplo, do artigo que impunha por três anos, a partir da sanção da lei, um limite para a despesa com serviços terceirizados.
Entre os dispositivos que devem suscitar maior discussão, está a possibilidade de redução de jornada e de salários dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro tema é a permissão para o Poder Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em casos de frustração nas receitas do orçamento.
Ambos os dispositivos estão suspensos por força de liminares (decisões provisórias) concedidas ainda na década passada pelo plenário do Supremo.
Veja também
Últimas notícias
![[Vídeo] Motorista de Ford Fiesta é o único identificado em acidente que deixou quatro mortos na AL-115](https://img.7segundos.com.br/u_TPbWH9bnPqWWsB0xTMEaGp9tU=/100x80/smart/s3.7segundos.com.br/uploads/imagens/whatsapp-image-2025-03-30-at-185609.jpeg)
[Vídeo] Motorista de Ford Fiesta é o único identificado em acidente que deixou quatro mortos na AL-115

Polícia flagra falsa de guia de turismo em Maragogi

Benedito Bentes comemora 39 anos com festa grandiosa promovida pela Prefeitura de Maceió

Homem é preso após invadir casa da ex-companheira e ameaçá-la em Arapiraca

Medicamentos têm menor reajuste médio desde 2018

Incêndio de médias proporções atinge residência no Centro de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
