Prefeito Rui Palmeira sanciona Política Municipal da Pessoa Idosa
Ato foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta (13)
O Prefeito Rui Palmeira sancionou a Lei n°7.308/2019, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa (PMPI) em Maceió. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (13).
A Política Municipal da Pessoa Idosa atende aos preceitos da Política Nacional da Pessoa Idosa e tem como finalidade assegurar os direitos sociais dos idosos, criando condições para promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
A lei contempla ações nas áreas de promoção e assistência social, saúde, educação, trabalho e previdência social, habitação e urbanismo, transporte coletivo, justiça, cultura, esporte, lazer e turismo, urbanismo, agricultura, segurança pública, ciência e tecnologia.
Para o vice-prefeito e secretário municipal de Assistência Social, Marcelo Palmeira, a sanção dessa lei é um marco na garantia dos direitos da pessoa idosa em Maceió. “A lei municipal terá o papel importante de fortalecer as políticas públicas voltadas aos idosos, com foco na promoção da qualidade de vida e na efetivação dos direitos que a pessoa idosa tem”, destacou.
Política municipal assegura os direitos sociais da pessoa idosa. Foto: Ascom Semas
A Secretária Municipal de Assistência Social (Semas) será responsável pela coordenação-geral da Política Municipal da Pessoa Idosa, com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
Segundo a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Tereza Lins, a sanção é um passo importante para a efetivação da Política Municipal da Pessoa Idosa. “Agora, o CMDPI lançará um edital para contratação de uma consultoria para realizar um diagnóstico, que permitirá saber com fidelidade a situação da pessoa idosa em Maceió”, explicou.
“Com a sanção da Política Municipal da Pessoa Idosa, cada secretaria terá condições de se organizar e fazer seus planos de trabalho, colocando no orçamento a parte destinada para a efetivação de políticas públicas para os idosos”, acrescentou Tereza Lins.
O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação. Compete às entidades públicas municipais, no prazo de 180 dias, a promoção do reordenamento de seus órgãos, com base nas diretrizes, princípios e ações estabelecidas na lei.
Veja também
Últimas notícias
Ministério da Ciência e Tecnologia anuncia mais de R$ 180 milhões em projetos para Alagoas
Deputado Federal Delegado Fabio Costa entrega viatura blindada à PM e amplia investimentos em segurança
AMA reúne gestores e bancada federal para antecipar pauta municipalista da Marcha a Brasília
Sorteio das Mães 2026 em Rio Largo levou multidão ao Centro com mais de 170 prêmios
Prefeito Ronaldo Lopes apresenta projeto da Nova Praça Santa Luzia em Penedo
Prefeitura de Jequiá da Praia leva serviços socioassistenciais à comunidade Usina Sininbú
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
