Governador sanciona lei do dia da PM feminina e esquece das mulheres da Segurança Pública
O presidente do SINDPOL, Ricardo Nazário, lamenta a posição do governador
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), Ricardo Nazário, lamenta a posição do governador Renan Filho de não reconhecer a importância das policiais civis, bem como das agentes penitenciárias e peritas criminais. A Lei Estadual nº 8.118, de 21 de junho de 2019, que instituiu o Dia da Policial Militar Feminina do Estado de Alagoas, deixou de fora as mulheres das outras categorias da Segurança Pública do Estado, desvalorizando sua importância.
“O Governo do Estado com essa atitude não reconhece os esforços que elas exercem para combater a criminalidade no Estado de Alagoas. É importante que o Governador olhe para todas as forças de Segurança Pública. Se a intenção é valorizar a mulher batalhadora, que combate à criminalidade no Estado de Alagoas, deveria ter instituído uma lei contemplando todas as mulheres da segurança pública, não especificando apenas as mulheres policiais militares”, alerta Ricardo Nazário, que também defende o reconhecimento dessas profissionais que realizam junto com os homens militares o trabalho ostensivo de proteção do povo alagoano.
O presidente do Sindpol revela que é triste o Governo do Estado comemorar a redução dos crimes sem valorizar as investigações feitas pelos agentes e escrivães da Polícia Civil. “Os números da Secretaria de Segurança Pública (SSP) mostram que o governo não conseguiu reduzir os crimes no primeiro e segundo ano do seu mandato, mas sim do terceiro para o quarto ano, quando houve a redução de 21% dos homicídios, com a instalação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), onde os policiais civis cumprem com o seu papel constitucional de investigar os crimes e conseguiram reduzir a violência em 2018 e no corrente ano. “Quando o governo só valoriza um braço da segurança pública, isso desvaloriza os demais integrantes da segurança”, destaca.
Veja a Lei Estadual:
LEI Nº 8.118, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
INSTITUI O DIA DA POLICIAL MILITAR FEMININA DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia da Policial Feminina do Estado de Alagoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro, data da formatura da primeira turma de policiais militares femininas do Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de junho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
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