Governador sanciona lei do dia da PM feminina e esquece das mulheres da Segurança Pública
O presidente do SINDPOL, Ricardo Nazário, lamenta a posição do governador
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), Ricardo Nazário, lamenta a posição do governador Renan Filho de não reconhecer a importância das policiais civis, bem como das agentes penitenciárias e peritas criminais. A Lei Estadual nº 8.118, de 21 de junho de 2019, que instituiu o Dia da Policial Militar Feminina do Estado de Alagoas, deixou de fora as mulheres das outras categorias da Segurança Pública do Estado, desvalorizando sua importância.
“O Governo do Estado com essa atitude não reconhece os esforços que elas exercem para combater a criminalidade no Estado de Alagoas. É importante que o Governador olhe para todas as forças de Segurança Pública. Se a intenção é valorizar a mulher batalhadora, que combate à criminalidade no Estado de Alagoas, deveria ter instituído uma lei contemplando todas as mulheres da segurança pública, não especificando apenas as mulheres policiais militares”, alerta Ricardo Nazário, que também defende o reconhecimento dessas profissionais que realizam junto com os homens militares o trabalho ostensivo de proteção do povo alagoano.
O presidente do Sindpol revela que é triste o Governo do Estado comemorar a redução dos crimes sem valorizar as investigações feitas pelos agentes e escrivães da Polícia Civil. “Os números da Secretaria de Segurança Pública (SSP) mostram que o governo não conseguiu reduzir os crimes no primeiro e segundo ano do seu mandato, mas sim do terceiro para o quarto ano, quando houve a redução de 21% dos homicídios, com a instalação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), onde os policiais civis cumprem com o seu papel constitucional de investigar os crimes e conseguiram reduzir a violência em 2018 e no corrente ano. “Quando o governo só valoriza um braço da segurança pública, isso desvaloriza os demais integrantes da segurança”, destaca.
Veja a Lei Estadual:
LEI Nº 8.118, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
INSTITUI O DIA DA POLICIAL MILITAR FEMININA DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia da Policial Feminina do Estado de Alagoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro, data da formatura da primeira turma de policiais militares femininas do Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de junho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Veja também
Últimas notícias
Colisão entre carro e moto deixa duas pessoas gravemente feridas no Trapiche em Maceió
Polícia Civil de Alagoas manifesta pesar por mortes de policiais em operação no Rio de Janeiro
Delegado é baleado e luta pela vida após operação no Complexo da Penha
Homens armados invadem supermercado durante operação policial no Rio de Janeiro
BPTran recupera 10 motocicletas com queixa de roubo e adulteração durante operação em Pilar
Policial é baleado por tiro de fuzil durante operação no Complexo do Alemão no Rio de Janeiro
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
