STJ mantém nomeação de aprovados em concurso da Uncisal
Como não cabe mais recurso, o Poder Executivo deverá convocar os candidatos que conquistaram aprovação
O Superior de Justiça (STJ) votou pela da decisão de 1º grau que determinou ao Estado de Alagoas nomear 387 aprovados no concurso público realizado, ainda no ano de 2002, para a área da saúde.
Em todos os seus pareceres, a 10ª Procuradoria de Justiça Cível sempre defendeu a nomeação do cadastro de reserva. Na última fase do processo, o parecer emitido pela procuradora de justiça Denise Guimarães foi levado em consideração pelo ministro Francisco Falcão, relator do acórdão, que negou o recurso especial do Estado, mantendo a sentença do 1º grau e o acórdão do TJAL para nomeação de todos os cargos vagos que estavam ocupados por pessoas contratadas durante a vigência daquele concurso.
Como não cabe mais recurso, o Poder Executivo deverá convocar os candidatos que conquistaram aprovação, no limite estipulado na sentença.
Veja também
Últimas notícias
São João Massayó ganha Vila Junina com fogueira cenográfica de 24 metros na orla marítima
Com curadoria de Millane Hora, Maceió aposta na valorização de artistas locais e da cultura popular
Prefeitura divulga resultado preliminar da heteroidentificação do concurso da Guarda Municipal
Guarda Municipal realiza operação após denúncias de invasão em apartamentos em Maceió
Ministério da Saúde suspende vacina contra a dengue do Butantan
Prefeitura divulga resultado preliminar da heteroidentificação do concurso da Educação
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
