STJ mantém nomeação de aprovados em concurso da Uncisal
Como não cabe mais recurso, o Poder Executivo deverá convocar os candidatos que conquistaram aprovação

O Superior de Justiça (STJ) votou pela da decisão de 1º grau que determinou ao Estado de Alagoas nomear 387 aprovados no concurso público realizado, ainda no ano de 2002, para a área da saúde.
Em todos os seus pareceres, a 10ª Procuradoria de Justiça Cível sempre defendeu a nomeação do cadastro de reserva. Na última fase do processo, o parecer emitido pela procuradora de justiça Denise Guimarães foi levado em consideração pelo ministro Francisco Falcão, relator do acórdão, que negou o recurso especial do Estado, mantendo a sentença do 1º grau e o acórdão do TJAL para nomeação de todos os cargos vagos que estavam ocupados por pessoas contratadas durante a vigência daquele concurso.
Como não cabe mais recurso, o Poder Executivo deverá convocar os candidatos que conquistaram aprovação, no limite estipulado na sentença.
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