Justiça

MPT ajuíza ação contra Resort na Barra de São Miguel por descumprir contratação de pessoas com deficiência

MPT pede à justiça que PCDs sejam admitidos em caráter imediato; medida busca garantir a igualdade de oportunidades e a eliminação da discriminação no trabalho

Por Assessoria 25/10/2019 14h02
MPT ajuíza ação contra Resort na Barra de São Miguel por descumprir contratação de pessoas com deficiência
Iloa Resort na Barra de São Miguel, litoral Sul de Alagoas - Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público do Trabalho (MPT) segue atuando para promover a igualdade de oportunidades e a eliminação da discriminação no ambiente laboral. Desta vez, o MPT em Alagoas ajuizou ação civil pública contra a empresa Iloa Empreendimentos Turísticos, localizada na Barra de São Miguel, por descumprir a cota para contratação de pessoas com deficiência (PCDs) em seu quadro de pessoal.

O MPT pede à Justiça do Trabalho, em caráter imediato, que o Iloa Resort seja obrigado a admitir oito pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados em sem quadro de empregados - de acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91 -, o que equivale a 3% dos 271 empregados registrados na empresa. A denúncia do descumprimento da cota legal foi encaminhada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/AL), após fiscalização no local.

Ao ajuizar a ação, o procurador do MPT Rafael Gazzaneo ressaltou que o princípio da isonomia - previsto constitucionalmente - autoriza a existência de leis especiais em favor de categorias que se distinguem, objetivando a redução, ou mesmo a eliminação, das diferenças existentes. “Não vemos como considerar idêntica a situação dos trabalhadores com deficiência em comparação com a situação dos demais trabalhadores saudáveis, motivo pelo qual nos afigura constitucionalmente razoável e legítima a disposição legal que dispensa, justificadamente, tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, assegurando-lhes uma verdadeira reserva de mercado”, explicou.

Gazzaneo também afirmou que a contratação de pessoas com deficiência é um direito constitucional que busca o equilíbrio do convívio social nas relações de trabalho. “Destaca-se em nossa Carta Maior, dispositivos cujo sentido é de garantir às pessoas com deficiência o direito a um convívio social equilibrado, em que lhe é garantido o direito social ao trabalho, bem como a proibição de qualquer tipo de discriminação no tocante a salários e a critérios de admissão desses trabalhadores especiais”, explicou.

Em diversas audiências, o MPT notificou o Iloa a solucionar as irregularidades sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário, mas o empreendimento continuava a desrespeitar a norma legal para a contratação de PCDs. Em uma última tentativa de solução extrajudicial, o Ministério Público do Trabalho designou nova audiência, desta vez para firmar termo de ajustamento de conduta, mas a empresa não se manifestou sobre o termo proposto.

A audiência inicial está designada para o dia 25 de novembro de 2019, às 09h50, a ser realizada na 9ª Vara do Trabalho de Maceió. A Ação Civil Pública foi registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0000797-32.2019.5.19.0009

Multa e indenização

Caso descumpra a obrigação de contratar pessoas com deficiência, o MPT requer à justiça que o Iloa seja condenado a pagar multa de R$ 100 mil, independentemente do número de empregados encontrados em situação irregular. O Ministério Público do Trabalho também pede que o empreendimento seja condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

Lei 8.213/91

De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91, a empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, no percentual de 2% a 5%. As empresas com até 200 empregados devem contratar 2% de PCDs; empreendimentos de 201 a 500 trabalhadores, 3%; de 501 a 1000 empregados, 4%; e nas empresas que possuem de 1001 empregados em diante, o percentual de contratações deve ser de 5%.