Reforma da Previdência obriga Estado a aumentar alíquota para servidor estadual
Aumento para 14% é obrigação constitucional; se não cumprir, Estado perde recursos federais e fica impedido de tomar empréstimos
Promulgada em novembro pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 103/2019 obriga Estados, municípios e o Distrito Federal a modificarem seus regimes previdenciários para atender às novas regras determinadas pela reforma da Previdência. Entre elas está o aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos para, no mínimo, 14%. Em Alagoas, o projeto de Lei Complementar que altera o Regime da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado foi enviado à Assembleia Legislativa (ALE) e publicado no Diário Oficial (DOE), na íntegra, nesta quarta-feira (04).
O aumento da alíquota é obrigatório. Caso as leis não sejam aprovadas e implementadas, os Estados e municípios perdem o Certificado de Regularidade Previdenciária e, com isso, ficam impedidos de receber transferências voluntárias de recursos pela União, por meio de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Os entes federados que não cumprirem a medida também não conseguem o aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos.
A maior parte dos Estados brasileiros já mudou a alíquota para atender à nova obrigação constitucional, entre eles Rio de Janeiro, São Paulo, Maranhão, Piauí e Santa Catarina. “Os Estados e demais entes que não se adequarem perdem o Certificado de Regularidade Previdenciária e sofrem graves penalidades”, destaca o presidente do Alagoas Previdência, Roberto Moisés.
O projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa reorganiza o regime próprio do Estado para atender também aos demais pontos determinados pela reforma. “Além da elevação da alíquota, a Emenda Constitucional 103 traz outros pontos de aplicação obrigatória, como a instituição da previdência complementar, que já foi cumprida pelo Estado de Alagoas”, completa Moisés.
Entenda o aumento da alíquota
De acordo com o artigo 9º, parágrafo 4, da Emenda Constitucional 103/2019, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado”. Atualmente, a alíquota dos servidores da União é de 14%, de acordo com a mesma legislação.