Justiça condena Santa Casa a inserir pessoas com deficiência em programa de aprendizagem
Santa Casa de Misericórdia descumpriu legislação federal
Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizar ação de execução de termo de ajuste de conduta, a 7ª Vara do Trabalho de Maceió condenou a Santa Casa de Misericórdia de Maceió a incluir mais 65 pessoas com deficiência (PCD) em programa de aprendizagem profissional no prazo de 90 dias. A sentença atende o pedido do MPT, que viu a empresa descumprir parte do acordo firmado com a instituição em prol da inclusão social dos trabalhadores no mercado profissional prevista na Lei 8.213/91.
Para facilitar posterior contratação, o hospital aceitou a sugestão do MPT e decidiu formar uma turma de aprendizagem profissional. No entanto, a capacitação atenderá apenas 30 pessoas com deficiência, a despeito da reserva de 95 postos de trabalho acordados no TAC. Houve diversas tentativas extrajudiciais e judiciais de conciliação entre as partes para implementação de um cronograma de integralização da cota de PCD, inclusive com acompanhamento da Superintendência Regional do Trabalho.
“Percebe-se que a executada, mais uma vez, descumpriu com os termos firmados no ajustamento, pois deixou de preencher, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, não preenchendo o número mínimo de cargos com trabalhadores nesta situação, conforme comanda o art. 93 da Lei 8.213/91. Além disso, a Santa Casa dispensou trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência habilitados sem a contratação de substituto em condições semelhantes”, disse a procuradora do MPT Adir de Abreu.
Segundo o auditor fiscal do Trabalho Leandro Carvalho, a empresa é reiterada descumpridora das obrigações relativas à acessibilidade e efetiva inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Para Carvalho, a proposta do hospital de capacitar apenas 30 aprendizes PCDs é insuficiente, porque não alcança 30% do atual déficit de vagas. “Ressalta-se que a contratação na modalidade de aprendiz é mais precária e mais barata para a empresa do que a efetiva contratação de PCDs na modalidade de contrato indeterminado, como a lei impõe”, destacou.
Numa das tentativas de conciliação, durante audiência judicial, o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Maceió determinou uma multa mensal no valor de R$ 33.250,00 pelo descumprimento do termo, proporcional à quantidade de vagas de PCDs inexistentes. Só aí a empresa contratou 30 pessoas com deficiência no dia 4 de novembro, tornando inevitável a multa definida pelo magistrado e a prevista originalmente pelo TAC.
“Determina-se, portanto, o bloqueio imediato, via Bacen Jud, de R$ 56.000,00, correspondente a um mês de descumprimento integral, no importe de R$ 33.250,00 e um mês de cumprimento parcial, no qual é devida a multa em relação as 65 vagas não preenchidas, na ordem de R$ 22.750,00, cálculo conforme parâmetro delineado na audiência de Id 22b45f3. E ainda R$ 30.900,00 da multa pelo descumprimento da TAC (NF 238.2000.19.000/0). Total da execução R$ 86.900,00”, detalhou o juiz do Trabalho Cláudio Márcio Lima dos Santos na sentença.
O prazo de 90 dias para contratar as pessoas com deficiência terá início com a publicação da decisão judicial, que foi prolatada na segunda-feira (9).
Descumprimento de acordo
O MPT instaurou inquérito civil para apurar denúncia de que a Santa Casa de Misericórdia de Maceió não possuía em seu quadro de funcionários beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas no percentual exigido pela Lei 8.213/91 .
Confirmada a irregularidade quanto ao descumprimento, o MPT propôs à empresa a assinatura de TAC para adequação à legislação federal. No entanto, apesar de firmar o compromisso em 2000, o hospital vem deixando reiteradamente de adotar medidas efetivas para contratação dos PCDs.
Instituições como a Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Alagoas, Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais e Associação Pestalozzi de Maceió chegaram a encaminhar vários candidatos ao hospital, mas sem sucesso.
A Santa Casa de Misericórdia também é acusada de descumprir a reabilitação de aproximadamente 30 empregados afastados pelo INSS e que poderiam retornar ao trabalho na condição de reabilitados, eximindo-se a empresa da responsabilidade de adaptar os postos de trabalho para os trabalhadores.