Bolsonaro sanciona lei que cria o programa Médicos pelo Brasil
Governo estima 18.000 vagas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta 4ª feira (18.dez.2019), junto ao ministro Henrique Mandetta (Saúde), a lei que dispõe sobre a criação do programa Médicos pelo Brasil. O texto é de autoria do Poder Executivo e foi enviado pela MP (Medida Provisória) nº 890 ao Congresso, que a aprovou no último dia 27.
A agenda oficial da Presidência foi atualizada na tarde desta 4ª para incluir a audiência com Mandetta no gabinete de Bolsonaro, às 14h15, no Palácio do Planalto. A MP foi sancionada durante este encontro. O programa foi lançado em substituição ao Mais Médicos.
O governo informa que serão ofertadas 18.000 vagas “em regiões onde há maior carência” de serviços médicos, “além de formar médicos especialistas em Medicina de Família e Comunidade”. São esperadas 7.000 vagas a mais do que a oferta atual em regiões onde há “maiores vazios assistenciais”.
A lei que cria o programa autoriza a criação da Adaps (Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde), que será a responsável pela seleção dos profissionais. De acordo com o ministro Henrique Mandetta, os primeiros profissionais devem chegar no mês de abril de 2020.
“[A agência] é o que materializa o caminho para fazer o processo seletivo”, afirmou. A construção desse processo deve ser finalizada em janeiro. O processo, em si, deve começar em fevereiro. Até abril, “é o tempo de corrigir, publicar, ver as questões que normalmente podem ser questionáveis em relação a resultados”.
Mandetta falou que “este não é 1 programa isolado”. Disse que assinou na manhã desta 4ª feira uma portaria da residência multidisciplinar, a partir da qual serão alocados “recursos nas cidades para residência multidisciplinar com a enfermagem, com a odonto, na Saúde da Família”.
“É a primeira vez em que se faz esse movimento de trazer os demais para dentro. (…) É 1 conjunto de políticas de Estado que vieram para ficar, que vão perdurar no tempo para estruturar e, principalmente, qualificar essa atenção primária para dar os resultados que a gente espera”, afirmou.
REVALIDA: BOLSONARO FALA EM 3 VETOS
A MP enviada ao Congresso dispunha só do programa Médicos pelo Brasil. Durante a votação, os deputados tentaram –mas não conseguiram– acordo para aprovar 1 trecho separado que dava a toda e qualquer faculdade, privada ou pública, a prerrogativa de validar diplomas –o Revalida. Este assunto cabe ao MEC (Ministério da Educação), e não ao Ministério da Saúde. Hoje, só faculdades públicas podem fazer a validação.
A solução encontrada pelos congressistas naquela altura foi pegar 1 projeto de lei em tramitação e aprovar a urgência para colocá-lo em votação. O texto foi aprovado. Dispunha sobre faculdades com Enade 4 e 5, ou seja, classificação de qualidade 4 e 5, poderem fazer o Revalida. Há universidades públicas e privadas com essa avaliação. Este foi 1 dos 3 vetos anunciados por Bolsonaro num vídeo publicado em sua conta no Facebook.
“O presidente, escutando a categoria médica e entendendo que deve ser dever do Estado [o Revalida] ficar com as universidades públicas, decidiu pelo veto”, disse Mandetta em entrevista coletiva à imprensa, sem saber esclarecer exatamente se este trecho estava dentro do texto sancionado ou se figurava à parte.
Bolsonaro, por sua vez, afirmou que a sanção foi feita com 3 vetos, dando a entender que estava tudo dentro do mesmo texto. A declaração foi dada ao lado do próprio Mandetta e do presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Carlos Vital Tavares Corrêa Lima.
MÉDICOS CUBANOS
Mandetta disse que os cerca de 2.000 médicos cubanos remanescentes do Mais Médicos poderão continuar no Brasil no âmbito do programa Mais Médicos por 2 anos, que é o prazo para fazer a revalidação dos diplomas. “Conseguindo a revalidação, estarão incorporados ao sistema médico brasileiro. Não conseguindo, serão desligados“, falou.
Para serem contemplados, esses médicos cubanos precisam atender a 3 requisitos:
Estar no exercício de suas atividades no programa Mais Médicos, no dia 13 de novembro de 2018;
Ter sido desligado do programa em razão do fim do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas);
Ter permanecido em território nacional até a data da publicação da Medida Provisória nº 890, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
Veja também
Últimas notícias
Suspeito de executar homem em Japaratinga morre após confronto com a PM em Maragogi
Bradesco apresenta instabilidade no aplicativo e gera reclamações nas redes
Colisão entre viatura da PM e moto deixa homem ferido em Cruz das Almas
Deputada Gabi Gonçalves promove hoje mais uma edição da Expo: Vida e Arte
Mais de 60% dos alagoanos aprovam gestão de Paulo Dantas à frente do governo de AL
Proprietários de imóveis podem fazer cadastro online para aluguel social do Governo de Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
