IPVA: Pagamento inicia para os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2
Os interessados podem quitar o débito, sem desconto, ou iniciar o parcelamento, até o dia 28 de fevereiro
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) iniciou, neste mês de fevereiro, o calendário de parcelamento para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020. Nesta primeira etapa, os proprietários de veículos automotores e motociclistas com placas de finais 1 e 2 podem quitar o débito, sem desconto, até o dia 28 de fevereiro.
O documento é enviado pelos Correios, como também pode ser emitido no site da Fazenda (sefaz.al.gov.br), no “Espaço do Contribuinte”, escolhendo a opção “IPVA” e depois “Emissão de Boletos”, informando o Renavam e a placa. Já para quem decidir pela emissão presencial, basta comparecer a alguma das Centrais Já! espalhadas pelo Estado.
Conforme o calendário, a regularização do imposto pode ser feita em até seis parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo para essa opção é de R$ 100. Vale ressaltar que cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela.
O superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, alerta sobre como identificar fraudes no boleto de pagamento do IPVA. “As cobranças são enviadas via Correios pela equipe fazendária. O proprietário poderá identificar e checar as informações completas do veículo, seus próprios dados, além da identificação visual da Secretaria da Fazenda e do código de barras. Ou seja, um documento detalhado que passa segurança ao contribuinte. Não há envio de boleto por e-mail”, explica Superintendente.
A tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo - e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2020 podem ser vistos na publicação do dia 20 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Estado (DOE).
O IPVA
De competência dos Estados e do Distrito Federal, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores foi instituído em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única - TRU, cobrada anualmente pela União no licenciamento dos veículos. Em 1985, ainda no âmbito da Constituição de 1967 (com as alterações impostas pela Emenda 1/69), o IPVA ingressou em nosso ordenamento jurídico através da Emenda 27/85, acrescentando o item III ao art. 23 da Carta Política então vigente.
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