Presidente promulga mais três novas leis para Maceió
Com a publicação no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, nova legislação entra em vigor

Na edição do Diário Oficial do Município de Maceió desta quinta-feira (12), três novas leis foram promulgadas pela Câmara Municipal de Maceió. De acordo com a Lei Orgânica, após os parlamentares derrubarem vetos, o que aconteceu na semana passada, em Plenário, os projetos são enviados para a Prefeitura para a sanção. Como o chefe do Executivo não o fez no prazo de 48 horas, cabe ao presidente do Poder Legislativo, Kelmann Vieira (PSDB), promulgá-los.
Entre eles, o presidente da Casa promulgou a lei de N°6.979, de autoria do vereador José Márcio Filho (PSDB), que altera a redação do art.18 da Lei Municipal N°6.378, de 06 de abril de 2015. O novo texto preceitua que perderá o mandato o Conselheiro que: se ausentar injustificadamente em 3 sessões consecutivas ou 5 alternadas no mesmo mandato; for condenado por sentença transitada em julgado, por crime ou contravenção penal; for determinada a suspensão cautelar de dirigente da entidade; for constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que regem a administração pública; assumir o cargo de provimento em comissão em qualquer das esferas de Poder, seja municipal, estadual ou federal; e licenciar-se para candidatura a cargo eletivo de natureza político-partidária.
Também foi promulgada a lei de N° 6.980, de autoria do vereador Antônio Holanda (MDB), que estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou pessoas com deficiência, previamente cadastrados nas unidades de saúde do município de Maceió.
Por fim, entra em vigor a lei de N°6.981, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB), que altera a redação do parágrafo 2° da lei N° 4.479 de 15 de fevereiro de 1996. Com isso, será permitida a comercialização de bebidas, inclusive as alcoólicas, excetuando-se as vendidas em vidros, nas demais áreas públicas da cidade da seguinte forma: para as atividades de gênero alimentícios, em vasilhames descartáveis, excetuando-se os vidros, devendo ser armazenados no interior do equipamento. Também fica terminantemente proibida a comercialização direta ao consumidor de churrasquinho em espeto de madeiras e outros.
Antes, essa permissão era restrita a apenas algumas áreas do município. A partir de agora, a liberação acontece em toda as áreas da cidade, desde que se respeita as determinações previstas em lei.
“Conforme o que determina a Lei Orgânica, aprovamos os projetos em Plenário, derrubamos os vetos e agora promulgamos as leis. O objetivo da Câmara Municipal de Maceió sempre será melhorar cada vez mais a vida da população maceioense e ao promulgar novas leis estamos cumprindo rigorosamente com nossas atribuições”, destacou o presidente Kelmann Vieira.
Veja também
Últimas notícias

Governo Trump revoga vistos de Alexandre de Moraes, aliados e familiares

MPAL garante condenação por homicídio motivado por dívida de drogas em Teotônio Vilela

Dupla é condenada por homicídio brutal em Anadia após atuação do MPAL

Vereador Jânio de Sabino falta por três vezes seguidas com o parecer à reunião da CCJ e trava projetos na Câmara de Novo Lino

Penedo é destaque nacional com projeto inovador de Educação em Tempo Integral

Prefeita Tia Júlia visita obras do novo Hospital Regional de Palmeira dos Índios
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
