Presidente promulga mais três novas leis para Maceió
Com a publicação no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, nova legislação entra em vigor

Na edição do Diário Oficial do Município de Maceió desta quinta-feira (12), três novas leis foram promulgadas pela Câmara Municipal de Maceió. De acordo com a Lei Orgânica, após os parlamentares derrubarem vetos, o que aconteceu na semana passada, em Plenário, os projetos são enviados para a Prefeitura para a sanção. Como o chefe do Executivo não o fez no prazo de 48 horas, cabe ao presidente do Poder Legislativo, Kelmann Vieira (PSDB), promulgá-los.
Entre eles, o presidente da Casa promulgou a lei de N°6.979, de autoria do vereador José Márcio Filho (PSDB), que altera a redação do art.18 da Lei Municipal N°6.378, de 06 de abril de 2015. O novo texto preceitua que perderá o mandato o Conselheiro que: se ausentar injustificadamente em 3 sessões consecutivas ou 5 alternadas no mesmo mandato; for condenado por sentença transitada em julgado, por crime ou contravenção penal; for determinada a suspensão cautelar de dirigente da entidade; for constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que regem a administração pública; assumir o cargo de provimento em comissão em qualquer das esferas de Poder, seja municipal, estadual ou federal; e licenciar-se para candidatura a cargo eletivo de natureza político-partidária.
Também foi promulgada a lei de N° 6.980, de autoria do vereador Antônio Holanda (MDB), que estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou pessoas com deficiência, previamente cadastrados nas unidades de saúde do município de Maceió.
Por fim, entra em vigor a lei de N°6.981, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB), que altera a redação do parágrafo 2° da lei N° 4.479 de 15 de fevereiro de 1996. Com isso, será permitida a comercialização de bebidas, inclusive as alcoólicas, excetuando-se as vendidas em vidros, nas demais áreas públicas da cidade da seguinte forma: para as atividades de gênero alimentícios, em vasilhames descartáveis, excetuando-se os vidros, devendo ser armazenados no interior do equipamento. Também fica terminantemente proibida a comercialização direta ao consumidor de churrasquinho em espeto de madeiras e outros.
Antes, essa permissão era restrita a apenas algumas áreas do município. A partir de agora, a liberação acontece em toda as áreas da cidade, desde que se respeita as determinações previstas em lei.
“Conforme o que determina a Lei Orgânica, aprovamos os projetos em Plenário, derrubamos os vetos e agora promulgamos as leis. O objetivo da Câmara Municipal de Maceió sempre será melhorar cada vez mais a vida da população maceioense e ao promulgar novas leis estamos cumprindo rigorosamente com nossas atribuições”, destacou o presidente Kelmann Vieira.
Veja também
Últimas notícias

Cibele Moura doa 250 kg de ração e participa do lançamento do programa Pet Solidário em União dos Palmares
![[Vídeo] Fabio Costa denuncia ações da Funai em propriedades produtivas de Palmeira dos Índios](https://img.7segundos.com.br/57V-31z1vxgAS92LBtN98wIuRoo=/100x80/smart/s3.7segundos.com.br/uploads/imagens/img-9410.jpg)
[Vídeo] Fabio Costa denuncia ações da Funai em propriedades produtivas de Palmeira dos Índios

Mulher de 43 anos é internada em Maceió com suspeita de intoxicação por metanol

Ação integrada em Maragogi resulta na apreensão de submetralhadora

Advogada de vítima da dentista que aplicou silicone industrial fala sobre as medidas adotadas sobre o caso

Novas alterações de sentido entram em vigor no bairro Poço no dia 11 de outubro
Vídeos e noticias mais lidas

Homem confessa que matou mulher a facadas em Arapiraca e diz ela passou o dia 'fazendo raiva'

Guilherme Lopes dispara contra Beltrão: 'Penedo não deve nada a você'

Empresário arapiraquense líder de esquema bilionário perseguia juízes e autoridades, diz ex-mulher

Quem era 'Papudo': líder de facção de altíssima periculosidade morto confronto em Arapiraca
