Câmara promulga 4 novas leis que beneficiarão a população maceioense
A nova redação regulamenta a atividade de vendedores ambulantes em Maceió
Mais 4 novas leis foram promulgadas e publicadas na edição do Diário Oficial do Município de Maceió desta terça-feira (17). Como consta na Lei Orgânica, após derrubada dos vetos em Plenário, cabe ao prefeito sancionar os projetos no prazo de 48 horas. Como isso não foi feito, é atribuição do presidente do Poder Legislativo, Kelmann Vieira (PSDB) fazê-lo.
Entre as leis está a de N° 6.982, de autoria da vereadora Silvana Barbosa (PRTB), que altera a redação do inciso II do art. 286, parágrafo 1º da lei nº 3.538/1985, de 23 de dezembro de 1985.
A nova redação regulamenta a atividade de vendedores ambulantes em Maceió. Para tal, permanece proibido o estacionamento de carro reboque, ainda que em caráter temporário, salvo em locais especialmente destinados, mediante licença que autoriza a instalação de jogos de mesas e cadeiras, respeitando uma faixa livre de 2,00 (dois metros) para circulação de pedestre, e que atenda as exigências da conveniência pública.
Também de autoria da parlamentar, foi promulgada a lei de N° 6.983, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação de aérea excedente e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no município de Maceió. A solicitação de retirada das fiações poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até 24 horas a partir da geração do protocolo de solicitação.
Ainda de autoria da vereadora, o presidente da Casa promulgou a lei N° 6.984 que dispõe sobre a concessão de cartão especial de estacionamento para deficientes, autistas, gestantes em gravidez de risco e maiores de 60 anos, a ser utilizado em estacionamentos públicos e privados no município de Maceió.
Por fim, entra em vigor a lei N° 6.985, de autoria do vereador Galba Netto (MDB), que reconhece as categorias dos servidores municipais agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias a natureza de cargos técnicos e da área da saúde para fins de acumulação lícita remunerada.
“A Câmara Municipal segue exercendo seu papel e sempre que for preciso promulgar novas leis, assim o faremos, sempre pensando em melhorar a vida dos maceioenses e o desenvolvimento da nossa cidade”, declarou o presidente.
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