Prefeitura adota medidas tributárias para minimizar impactos da covid-19
Prefeito Rui Palmeira destaca importância da decisão
Prorrogação nas datas de vencimentos de impostos, suspensão de processos administrativos, cobranças e a prorrogação da certidão de regularidade fiscal estão entre as estratégias adotadas pela Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), para tentar minimizar os impactos negativos na vida financeira da população durante o período de isolamento devido à pandemia de covid-19.
De acordo com o prefeito Rui Palmeira, as medidas foram tomadas considerando que muitos maceioenses estão sendo afetados financeiramente pela pandemia. “O estudo foi realizado pela equipe da Secretaria de Economia e as medidas irão ajudar a manter a saúde financeira da população e de profissionais liberais que, por exemplo, não estão podendo sair para trabalhar. Nosso objetivo é zelar pelos cidadãos maceioenses e por aqueles que empreendem na capital, sem perder de vista a qualidade na prestação dos serviços e a proteção do interesse público”, disse o gestor.
“A população nesta época já está com suas guias de pagamento de tributos municipais disponíveis, em geral. Considerando que muitos irão enfrentar dificuldades financeiras devido às medidas de prevenção, que impactam diretamente em todo o funcionamento da cidade, flexibilizamos algumas questões tributárias. Não tem como ficarmos de braços cruzados e não dar o suporte necessário neste momento”, destacou o secretário municipal de Economia, Fellipe Mamede.
Entre as medidas que serão publicadas nesta semana, no Diário Oficial do Município (DOM), estão a prorrogação da Taxa do Lixo em 90 dias e a mudança na data de pagamento da primeira parcela da Taxa de Funcionamento, o que beneficia diretamente os comerciantes de Maceió.
Confira as medidas
* Prorrogação do prazo para pagamento do IPTU em 90 dias.
* Prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Lixo em 90 dias.
* Prorrogação do prazo para pagamento da COSIP sobre terrenos em 90 dias.
* Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN do MEI e no âmbito do Simples Nacional em 90 dias.
* Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela da Taxa de Funcionamento para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro.
* Deslocamento da data de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária para 30 de junho de 2020.
* Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela do ISSQN Autônomo para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro.
* Suspensão dos parcelamentos de débitos vigentes por 90 dias.
* Suspensão dos processos administrativos tributários por 90 dias.
* Suspensão das cobranças administrativas tributárias por 90 dias.
* Suspensão de novos protestos de título por 90 dias.
* Suspensão das sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes por 90 dias.
* Prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal pelo prazo de 90 dias.
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