Coronavírus: decreto proíbe realização de eventos em Maceió
Medidas visam à proteção da coletividade

Foi publicado, no Diário Oficial do Município desta terça-feira (24), a disciplina das medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do coronavírus (covid-19) que consolida os Decretos números 8.846/2020, 8.847/2020, 8.849/2020, 8.851/2020.
Entre as mudanças está o impedimento de concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados ou públicos, de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial e religioso, independentemente da quantidade de pessoas. Antes, a proibição era para eventos com público superior a 250 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados.
Também ficam suspensos, até o dia 30 de março de 2020, os prazos em processos administrativos e a cobrança de dívida ativa do Município, podendo este prazo ser prorrogado. A tramitação dos processos referentes ao coronavírus (covid-19) deverá ocorrer em regime de urgência
Durante a Situação de Emergência em Saúde Pública poderão ser adotadas medidas de isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específico, o estudo ou investigação epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, e a requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Para enfrentamento inicial da covid-19, as atividades educacionais ficam paralisadas em todas as Escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Maceió, pelos próximos 15 dias, a partir do dia 23 de março de 2020. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), após retorno das atividades educacionais.
O Decreto recomenda, ainda, a suspensão da entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais, até o dia 30 de março de 2020, podendo este prazo ser prorrogado.
As medidas definidas no Decreto e em atos sucessivos a ele complementares visam à proteção da coletividade e, quando implementadas, deverão garantir o pleno respeito à integridade e à dignidade das pessoas, famílias e comunidade.
Veja também
Últimas notícias

SMTT intensifica fiscalização no canteiro central da Rua Engenheiro Camilo Collier, em Arapiraca

Inscrições abertas oficina de construção de foguetes em Arapiraca

Após ser absolvido, Daniel Alves recupera passaportes e já pode voltar ao Brasil

Mulher que matou filhos com ‘chumbinho’ tentou intoxicar marido

Governo de Alagoas marca presença no Infra Nordeste GRI 2025 com debate sobre saneamento

Turista dos EUA é preso por tentar se aproximar de tribo isolada em ilha
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
