Coronavírus: decreto proíbe realização de eventos em Maceió
Medidas visam à proteção da coletividade
Foi publicado, no Diário Oficial do Município desta terça-feira (24), a disciplina das medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do coronavírus (covid-19) que consolida os Decretos números 8.846/2020, 8.847/2020, 8.849/2020, 8.851/2020.
Entre as mudanças está o impedimento de concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados ou públicos, de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial e religioso, independentemente da quantidade de pessoas. Antes, a proibição era para eventos com público superior a 250 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados.
Também ficam suspensos, até o dia 30 de março de 2020, os prazos em processos administrativos e a cobrança de dívida ativa do Município, podendo este prazo ser prorrogado. A tramitação dos processos referentes ao coronavírus (covid-19) deverá ocorrer em regime de urgência
Durante a Situação de Emergência em Saúde Pública poderão ser adotadas medidas de isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específico, o estudo ou investigação epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, e a requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Para enfrentamento inicial da covid-19, as atividades educacionais ficam paralisadas em todas as Escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Maceió, pelos próximos 15 dias, a partir do dia 23 de março de 2020. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), após retorno das atividades educacionais.
O Decreto recomenda, ainda, a suspensão da entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais, até o dia 30 de março de 2020, podendo este prazo ser prorrogado.
As medidas definidas no Decreto e em atos sucessivos a ele complementares visam à proteção da coletividade e, quando implementadas, deverão garantir o pleno respeito à integridade e à dignidade das pessoas, famílias e comunidade.
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