Auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda será votado no Senado na segunda
Para valer, a medida também precisa ser aprovada no Senado e, posteriormente, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido).
O projeto de lei que concede auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, a pessoas debaixa renda será votado na próxima segunda-feira (27) no Senado Federal. A data foi anunciada pelo vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), nesta sexta (27), por meio do Twitter. O PL 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovado na quinta em votação simbólica na Câmara dos Deputados.
Para valer, a medida também precisa ser aprovada no Senado e, posteriormente, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido). A expectativa de deputados cearenses é que o texto seja aprovado sem alterações, como foi enviado da Câmara.
Na quarta, os deputados aprovaram o relatório do deputado Marcelo Aro (PP-MG), que inclui várias sugestões de partido para amplicar o acesso aso recursos durante o período de isolamento social para evitar um maio contágio da Covid-19. Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500 (contra os R$ 200 propostos pelo Governo Federal). Após negociações com o líder do Governo Bolsonaro na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600.
Para o deputado Mauro Filho (PDT), a medida é necessária para benefiar milhões de brasileiros. "São 77 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados, que estão nos critérios definididos para receber", ressaltou.
O líder da minoria na Câmara, deputado José Guimarães (PT), disse que é obrigação do Governo socorrer através de um seguro emergencial as famílias mais vulneráveis. Ele, juntamento com outros líderes de oposição, tinha apresentada um proposta semelhante, mas o texto que prevaleceu na Casa foi o relatado por Marcelo Aro.
"A diferença que tem entre a nossa proposta e a proposta do deputado Marcelo Aro é que a nossa era de um salário mínimo por família e abrangia mais pessoas. Mas nosso comportamento político em nome da minonia não pode ser outro, a não ser votar favorável, porque essa medida é uma avanço em relação aos R$ 200 reais (proposto pelo Governo)", afirmou Guimarães.
O deputado Capitão Wagner também comemorou a medida, que agradou todos as frentes - oposição e base. "Todos os deputados (da Câmara) se posicionaram favorável, até porque a expectativa inicial era de R$ 200 e agora foi para R$ 600. A gente fica feliz de contribuir num momento em que a sociedade clama por soluções. A priori, o benefício emergencial dura três meses. Mas a Câmara pode aumentar, caso haja necessidade por conta da pandemia", explicou.
Regras
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Acúmulo de benefícios
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.